TJBA - 8119156-27.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8119156-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Alberto Dos Santos Junior Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8119156-27.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA S/A, ambos qualificados os autos.
Na petição de ID n. 475211867 a credora anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença do ID n. 454168687.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da advogada da autora, observando-se as informações no ID n. 475211867 para liberação do objeto de depósito no ID n. 474556702.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 28 de novembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
17/12/2024 14:49
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 22:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 22:27
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 22:27
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 20:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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30/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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28/11/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 04:25
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 06:14
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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11/08/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:12
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 06:47
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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16/06/2024 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 23:50
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 23:50
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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15/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2024 11:15
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2024 10:57
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Informações
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02/05/2024 14:53
Nomeado perito
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25/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:45
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 22:11
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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05/06/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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11/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
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30/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 05:08
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 05:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 18/06/2021 23:59.
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30/05/2021 13:00
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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30/05/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 09:39
Juntada de intimação
-
24/05/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2021 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
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21/05/2021 03:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR em 20/05/2021 23:59.
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14/05/2021 12:35
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2021 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2021.
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30/04/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 22:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2021.
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29/04/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 10:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 15:48
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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22/10/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:59
Conclusos para despacho
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21/10/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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