TJBA - 0311657-28.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:39
Baixa Definitiva
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25/03/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de ADONILSON BARBOSA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de DJALMA DE GOES RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:07
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0311657-28.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Adonilson Barbosa Rodrigues Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Executado: Djalma De Goes Rodrigues Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0311657-28.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) EXECUTADO: ADONILSON BARBOSA RODRIGUES e outros Advogado(s): JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução proposta pela DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A contra ADONILSON BARBOSA RODRIGUES e outros, nos termos da petição inicial e documentos.
Em ID 429268448, a parte exequente informou a liquidação do débito em razão da remissão da dívida, pugnando pela extinção da execução.
A parte executada quente manifestou concordância com o pleito, ressaltou a existência de bloqueio na conta do réu Adonilson Barbosa Rodrigues, também pugnando pela extinção do feito (ID432121195).
Em face do exposto, homologo a remissão para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Se requerido, homologo também a renúncia ao prazo recursal.
Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários, no sentido de tornar sem efeito possíveis anteriores medidas constritivas exaradas em desfavor da parte acionada.
P.R.I.
Diligências pelo cartório.
Salvador - BA, data registrada no sistema.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito -
10/12/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
05/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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14/10/2022 11:58
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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02/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Recebimento
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20/09/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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20/09/2017 00:00
Petição
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16/09/2017 00:00
Publicação
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14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2017 00:00
Mero expediente
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/09/2014 00:00
Publicação
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03/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2014 00:00
Liminar
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17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2013 00:00
Petição
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22/08/2013 00:00
Mero expediente
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09/11/2012 00:00
Publicação
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07/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2012 00:00
Recebimento
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17/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2012 00:00
Por decisão judicial
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10/08/2012 00:00
Petição
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07/03/2012 00:00
Publicação
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05/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2012 00:00
Recebimento
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01/03/2012 00:00
Mero expediente
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01/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2012 00:00
Recebimento
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29/02/2012 00:00
Remessa
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14/02/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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