TJBA - 0578885-31.2015.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:36
Baixa Definitiva
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25/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:45
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PAIM ZANIRATI COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 04:01
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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02/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0578885-31.2015.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Omini Sa Cfi Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Reu: Rita De Cassia Paim Zanirati Coutinho Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0578885-31.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: OMINI SA CFI Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB:BA46669) REU: RITA DE CASSIA PAIM ZANIRATI COUTINHO Advogado(s): ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303), RODRIGO GRISE COSTA DIAS (OAB:BA36415) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de novembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
23/11/2024 02:53
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 05/08/2024 23:59.
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23/11/2024 02:24
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 05/08/2024 23:59.
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 05/08/2024 23:59.
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19/11/2024 23:06
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 13/08/2024 23:59.
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19/11/2024 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/10/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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14/07/2024 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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14/07/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:02
Expedição de carta via ar digital.
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11/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:26
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 15/02/2024 23:59.
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30/12/2023 19:17
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PAIM ZANIRATI COUTINHO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:03
Decorrido prazo de OMINI SA CFI em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 19:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PAIM ZANIRATI COUTINHO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 11:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:45
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
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18/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2022 00:00
Liminar
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26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2019 00:00
Petição
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04/07/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Publicação
-
15/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2017 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2016 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2016 00:00
Mero expediente
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08/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2016 00:00
Petição
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28/06/2016 00:00
Publicação
-
27/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/06/2016 00:00
Mero expediente
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07/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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07/03/2016 00:00
Expedição de Mandado
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24/02/2016 00:00
Petição
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17/02/2016 00:00
Publicação
-
17/02/2016 00:00
Publicação
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16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2016 00:00
Liminar
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08/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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