TJBA - 8004566-82.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:50
Decorrido prazo de TRANSPINTO TRANSPORTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:36
Baixa Definitiva
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15/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/04/2025 09:39
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:12
Juntada de Petição de alegações finais
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23/03/2025 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
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12/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2025 10:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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10/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/03/2025 10:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004566-82.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Edval Alves Do Nascimento Advogado: Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB:BA60444) Reu: Transpinto Transporte Ltda Advogado: Gisele Alves De Souza (OAB:CE40450) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004566-82.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EDVAL ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA (OAB:BA60444) REU: TRANSPINTO TRANSPORTE LTDA Advogado(s): GISELE ALVES DE SOUZA (OAB:CE40450) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
As partes foram instadas a se manifestarem acerca das provas que ainda pretendem produzir, momento em que a ré pugnou pela produção de prova oral, com o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunha; já o autor, requereu a produção de prova testemunhal.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De inicio, no que pertine à prova oral referente ao depoimento pessoal da parte adversa, entendo que ambas as teses estão amplamente discutidas nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito.
No mais, quanto à prova testemunhal, tenho por DEFERIR o pleito, na oportunidade, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/03/2025, às 10hs, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por seus advogados, VIA DPJ, para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios.
As partes dever estar cientes que referida audiência irá ocorrer na Sala de Audiências deste Juízo e na plataforma Lifesize, através do link para computador: https://call.lifesizecloud.com/910329 (colar o link na guia do navegador); ou através da extensão para acesso via dispositivo móvel - celular ou tablet: 910329 (baixar aplicativo LIfesize).
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO/CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo, em caso de mandado, o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Publique-se.
Intimações necessárias.
JUAZEIRO/BA, 17 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 21:29
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:11
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:11
Decorrido prazo de GISELE ALVES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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13/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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27/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
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17/02/2024 09:37
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 23:10
Outras Decisões
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06/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:02
Juntada de Termo de audiência
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28/11/2023 08:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 20/11/2023 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 08:23
Expedição de carta.
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31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 11:20
Recebidos os autos.
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03/10/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
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03/10/2023 12:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 20/11/2023 17:10 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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03/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:54
Expedição de Carta de ordem.
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03/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDVAL ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*11-07 (AUTOR).
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19/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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19/08/2023 08:53
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2023 22:08
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA em 14/06/2023 23:59.
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18/08/2023 20:49
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA em 14/06/2023 23:59.
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18/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 18:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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05/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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15/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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