TJBA - 0010109-12.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0010109-12.2011.8.05.0022 Impugnação De Crédito Jurisdição: Barreiras Impugnante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Paulo Roberto Ferreira Santos (OAB:BA13227) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Mauricio Joel Gatto (OAB:GO27109) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Impugnado: Valter Gatto Advogado: Marcus Vinicius Aguiar Faria (OAB:BA31252) Terceiro Interessado: Agropecuaria Arakatu Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Guilherme Pinheiro Lins E Sertorio Canto (OAB:PE25000) Advogado: Tesse Myrella Antunes Correia (OAB:BA28224) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO n. 0010109-12.2011.8.05.0022 IMPUGNANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13227), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409), ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), MAURICIO JOEL GATTO (OAB:GO27109), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024) IMPUGNADO: VALTER GATTO Representante(s): MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA (OAB:BA31252) INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: Ficam intimadas as partes eventualmente interessadas para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação id 428830060.
A decisão id 477084106 determinou a remessa dos autos para o 2º grau, mas não foi oportunizado à parte autora e à recuperanda manifestarem-se sobre o recurso, pois essas mesmas partes só haviam sido intimadas para contrarrazoar os Embargos de Declaração da parte ré (embargos que não foram conhecidos por perda superveniente de objeto).
Antes de remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, necessário oportunizar aos Recorridos manifestarem-se.
Assim, passo a intimar a parte autora e a Recuperanda para apresentar contrarrazões à apelação id 428830060 no prazo de quinze dias.
Terça-feira, 17 de dezembro de 2024 Gilberto Lobo Paes Filho - Escrevente de Cartório -
07/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
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05/10/2021 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2021 12:06
Conclusos para despacho
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12/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 18:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/01/2021 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Publicação
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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12/09/2019 00:00
Recebimento
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14/08/2019 00:00
Recebimento
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30/07/2019 00:00
Recebimento
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16/07/2019 00:00
Recebimento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Documento
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23/09/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Publicação
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06/09/2017 00:00
Mero expediente
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07/07/2017 00:00
Expedição de documento
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16/05/2016 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Petição
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11/09/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
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15/07/2015 00:00
Expedição de documento
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13/07/2015 00:00
Mero expediente
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08/07/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Expedição de documento
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27/01/2014 00:00
Publicação
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29/11/2013 00:00
Mero expediente
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29/11/2013 00:00
Conclusão
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29/11/2013 00:00
Petição
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14/06/2012 16:22
Mandado
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22/03/2012 08:25
Mandado
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21/03/2012 15:52
Expedição de documento
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14/10/2011 15:13
Mero expediente
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14/10/2011 12:45
Mero expediente
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13/09/2011 11:42
Conclusão
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23/08/2011 12:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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