TJBA - 0177593-62.2004.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 11:09
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
23/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0177593-62.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho (OAB:BA37306) Advogado: Andre Luiz Araujo Dos Santos Filho (OAB:BA38401) Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378) Advogado: Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas (OAB:BA595-A) Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196) Executado: Scheldron Santana Bahia Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0177593-62.2004.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Réu: SCHELDRON SANTANA BAHIA DESPACHO A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado o devedor, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º).
Posto isto, suspendo a execução pelo prazo de um ano e o lapso prescricional.
Tal prazo visa dar oportunidade ao exequente para localizar outros bens, hipótese dos autos.
Escoado o prazo supracitado sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, observará o juízo o prazo da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, conforme norma do parágrafo 4° do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente de declaração da prescrição, transcorrido o prazo de um ano da suspensão, deverá se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º.
Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Converto o bloqueio ID 40580777 em penhora e procedo a transferência para conta judicial.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do douto advogado, conforme requerido no ID.409457616, caso este detenha poderes para receber, no valor de R$ 3.891,03(três mil, oitocentos e noventa e um reais e três centavos), mais acréscimos legais, para a conta de titularidade do exequente abaixo informada, tendo em vista o artigo 904 do Código de Processo Civil.: Banco Cora Agência: 0001 Conta Corrente: 1961914-1 Favorecido: Almeida Araujo & Coelho Advogados Associados CNPJ: 19.***.***/0001-13 Chave PIX (CNPJ): 19.***.***/0001-13 Após, aguarde-se iniciativa do exequente ou transcurso dos prazos.
SALVADOR (BA), quinta-feira, 12 de setembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
18/12/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:32
Decorrido prazo de SCHELDRON SANTANA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:46
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
27/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
12/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:54
Decorrido prazo de PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:54
Decorrido prazo de SCHELDRON SANTANA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
23/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 08:01
Decorrido prazo de SCHELDRON SANTANA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de PORTINARI EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de SCHELDRON SANTANA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:09
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
30/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/08/2023 14:22
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
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08/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Reativação
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/07/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Petição
-
07/04/2021 00:00
Publicação
-
05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 00:00
Mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
10/10/2020 00:00
Publicação
-
08/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
07/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
18/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:00
Mero expediente
-
14/04/2020 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
28/06/2017 00:00
Publicação
-
26/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 00:00
Mero expediente
-
30/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
16/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/03/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/04/2015 00:00
Publicação
-
27/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
24/04/2015 00:00
Documento
-
24/04/2015 00:00
Documento
-
24/04/2015 00:00
Documento
-
26/02/2015 00:00
Publicação
-
24/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2014 00:00
Publicação
-
27/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2014 00:00
Mero expediente
-
22/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
13/11/2013 00:00
Publicação
-
11/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2013 00:00
Correção de Classe
-
15/10/2013 00:00
Correção de Classe
-
15/10/2013 00:00
Mero expediente
-
29/11/2010 10:29
Conclusão
-
26/11/2010 17:21
Audiência
-
26/11/2010 17:21
Audiência
-
22/11/2010 09:43
Documento
-
18/11/2010 12:35
Mandado cumprido positivamente
-
17/11/2010 11:15
Mandado cumprido negativamente
-
26/10/2010 15:22
Entrada na central de mandados
-
26/10/2010 15:22
Entrada na central de mandados
-
26/10/2010 15:22
Entrada na central de mandados
-
07/10/2010 12:23
Remessa
-
07/10/2010 11:32
Envio a central de mandados
-
07/10/2010 11:32
Envio a central de mandados
-
07/10/2010 10:17
Audiência
-
05/10/2010 07:20
Remessa
-
05/10/2010 02:00
Publicado pelo dpj
-
04/10/2010 15:28
Enviado para publicação no dpj
-
04/10/2010 11:53
Remessa
-
25/05/2010 11:27
Remessa
-
17/07/2009 17:10
Documento
-
17/07/2009 17:10
Conclusão
-
01/06/2009 09:46
Expedição de documento
-
27/05/2009 13:23
Expedição de documento
-
07/05/2009 16:06
Petição
-
26/03/2009 16:00
Protocolo de Petição
-
09/01/2009 21:35
Publicado pelo dpj
-
08/01/2009 18:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2008 13:31
Remessa
-
17/11/2006 11:32
Mandado - expeca-se
-
14/11/2006 20:01
Publicado pelo dpj
-
14/11/2006 09:32
Enviado para publicação no dpj
-
08/11/2006 13:10
Despacho do juiz
-
07/11/2006 11:29
Autos - conclusos
-
07/11/2006 11:25
Juntada peticao - autor
-
27/10/2006 09:12
Concluso ao juiz
-
27/10/2006 09:11
Certidao
-
27/10/2006 00:00
Trânsito em julgado
-
21/07/2006 19:36
Publicado pelo dpj
-
21/07/2006 10:21
Enviado para publicação no dpj
-
21/07/2006 00:00
Procedência
-
20/07/2006 17:33
Sentença de mérito
-
20/07/2006 17:32
Audiencia realizada
-
07/07/2006 16:50
Juntada
-
03/07/2006 16:25
Autos - conclusos
-
03/07/2006 16:24
Juntada
-
19/06/2006 16:57
Entrada na central de mandados
-
19/06/2006 16:57
Entrada na central de mandados
-
19/06/2006 16:31
Envio a central de mandados
-
14/06/2006 15:39
Mandado - expedido
-
01/06/2006 19:40
Publicado pelo dpj
-
01/06/2006 09:23
Enviado para publicação no dpj
-
15/05/2006 15:27
Envio a central de mandados
-
15/05/2006 15:03
Mandado - expedido
-
12/05/2006 19:44
Publicado pelo dpj
-
12/05/2006 11:01
Enviado para publicação no dpj
-
11/05/2006 13:53
Juntada
-
10/05/2006 14:40
Mandado cumprido negativamente
-
04/05/2006 15:02
Entrada na central de mandados
-
04/05/2006 15:02
Entrada na central de mandados
-
03/05/2006 14:45
Mandado - entregue ao oficial
-
02/05/2006 15:48
Envio a central de mandados
-
28/04/2006 17:00
Mandado - expedido
-
24/04/2006 20:02
Publicado pelo dpj
-
24/04/2006 10:26
Enviado para publicação no dpj
-
20/04/2006 19:29
Despacho do juiz
-
20/04/2006 15:01
Autos - conclusos
-
20/04/2006 15:00
Juntada
-
27/03/2006 19:57
Publicado pelo dpj
-
27/03/2006 12:41
Enviado para publicação no dpj
-
22/03/2006 10:01
Autos - conclusos
-
22/03/2006 09:57
Mandado - juntado
-
13/02/2006 17:45
Juntada
-
06/02/2006 14:30
Mandado - expedido
-
01/12/2005 08:52
Mandado - expeca-se
-
01/12/2005 08:51
Juntada
-
24/11/2005 17:25
Audiencia realizada
-
11/11/2005 17:23
Juntada
-
31/10/2005 09:28
Entrada na central de mandados
-
31/10/2005 09:28
Entrada na central de mandados
-
31/10/2005 09:28
Entrada na central de mandados
-
31/10/2005 09:28
Entrada na central de mandados
-
26/10/2005 16:33
Envio a central de mandados
-
26/10/2005 16:33
Envio a central de mandados
-
21/10/2005 11:43
Mandado - expedido
-
05/10/2005 19:54
Publicado pelo dpj
-
05/10/2005 09:37
Enviado para publicação no dpj
-
04/10/2005 14:32
Despacho do juiz
-
23/09/2005 13:47
Autos - conclusos
-
23/09/2005 13:46
Juntada
-
23/09/2005 13:46
Juntada
-
14/09/2005 09:09
Autos - conclusos
-
14/09/2005 09:08
Mandado - juntado
-
22/08/2005 12:38
Juntada
-
12/08/2005 14:12
Entrada na central de mandados
-
12/08/2005 14:12
Entrada na central de mandados
-
10/08/2005 17:41
Envio a central de mandados
-
10/08/2005 16:38
Mandado - expedido
-
04/08/2005 19:57
Publicado pelo dpj
-
04/08/2005 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2005 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2005 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
02/08/2005 15:44
Despacho do juiz
-
30/05/2005 10:37
Autos - conclusos
-
30/05/2005 10:35
Juntada peticao - autor
-
25/04/2005 19:45
Publicado pelo dpj
-
25/04/2005 10:07
Enviado para publicação no dpj
-
20/04/2005 17:16
Despacho do juiz
-
05/04/2005 17:14
Autos - conclusos
-
05/04/2005 17:13
Juntada
-
28/03/2005 17:26
Mandado - expedido
-
28/03/2005 15:58
Entrada na central de mandados
-
28/03/2005 15:58
Entrada na central de mandados
-
28/03/2005 14:39
Envio a central de mandados
-
07/03/2005 08:43
Publicado no dpj
-
22/02/2005 11:38
Despacho do juiz
-
01/02/2005 15:58
Citação deferida
-
07/01/2005 11:02
Autos - conclusos
-
28/12/2004 16:39
Processo Distribuído por Sorteio
-
28/12/2004 15:58
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2004
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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