TJBA - 8021146-82.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Nagila Maria Sales Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Nágila Maria Sales Brito Órgão Especial DESPACHO 8021146-82.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Carlos Augusto Carvalho Cruz Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A) Advogado: Geovane Da Silva Ferreira (OAB:BA63816-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021146-82.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ Advogado(s): RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A), GEOVANE DA SILVA FERREIRA (OAB:BA63816-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Por meio da petição de ID 74936941, o exequente requer a expedição de alvará referente ao valor depositado pelo Estado da Bahia.
Compulsando os autos é possível constatar que, por meio da decisão de ID 67927145, os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 32.857,58 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), foram devidamente homologados, com a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo exequente.
Na sequência, após a expedição do ofício requisitório, o Estado da Bahia promoveu a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial da quantia referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3. 285,75 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme ID 74798965.
Ante o exposto, defiro o requerimento de ID 74936941, e determino a expedição, em nome do Bel.
Geovane da Silva Ferreira, de alvará para liberação da quantia depositada no BRB, pelo Estado da Bahia, conforme comprovantes de ID 74798965, nos termos do quanto ali requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
Desa.
Nágila Maria Sales Brito Relatora -
06/02/2024 14:38
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
03/02/2024 01:29
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/08/2023 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 02:24
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:25
Juntada de termo
-
10/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2023 15:49
Juntada de termo
-
05/05/2023 15:00
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 03:57
Publicado Despacho em 16/01/2023.
-
18/01/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:52
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:12
Conclusos #Não preenchido#
-
18/11/2022 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/11/2022 14:50
Juntada de termo
-
18/11/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 12:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/11/2022 16:00
Conclusos #Não preenchido#
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:35
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:24
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:23
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/09/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
09/09/2022 15:03
Juntada de termo
-
09/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 14:09
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
11/07/2022 16:50
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 10/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:43
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:39
Conclusos #Não preenchido#
-
18/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 04/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 08:44
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 16:58
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
24/02/2021 16:47
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
14/08/2020 00:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:20
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 00:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
12/05/2020 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ - CPF: *88.***.*50-53 (PARTE AUTORA).
-
20/11/2019 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARVALHO CRUZ em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:19
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:17
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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