TJBA - 8041808-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:12
Baixa Definitiva
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20/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
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18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de QUALYCOPY COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de WEIV PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8041808-91.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Qualycopy Comercio E Servicos Ltda Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383-A) Agravado: Weiv Participacao E Investimentos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041808-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: QUALYCOPY COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGRAVADA: WEIV PARTICIPAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUATDO.
BENS.
PENHORA.
INOCORRÊNCIA.
TENTATIVA DA RECORRENTE DE CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE TERCEIRO, SOB A ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
INSTAURAÇÃO.
IMPOSITIVIDADE.
PRECEDENTES STJ.
PROVIDÊNCIA.
ADOÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISUM.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO.
DESPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8041808-91.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante e agravada os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema. -
13/12/2024 04:33
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:35
Conhecido o recurso de QUALYCOPY COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/12/2024 09:42
Conhecido o recurso de QUALYCOPY COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:29
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/11/2024 12:59
Solicitado dia de julgamento
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21/09/2024 00:12
Decorrido prazo de WEIV PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:40
Desentranhado o documento
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06/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 05:54
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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