TJBA - 0506701-38.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 09:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANNE CHRISTINE VIEIRA DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0506701-38.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Cristiane Vieira De Santana Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744-A) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697-A) Advogado: Pamela Da Silva Figueiredo (OAB:BA59031-A) Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-A) Advogado: Gian Franceso Schitim Occhiali (OAB:BA25375-A) Apelado: A.
C.
V.
D.
S.
Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo (OAB:BA39744-A) Advogado: Rosangela Oliveira Santos (OAB:BA39697-A) Advogado: Pamela Da Silva Figueiredo (OAB:BA59031-A) Advogado: Veronica Cristina Pereira Martins (OAB:BA413-A) Advogado: Gian Franceso Schitim Occhiali (OAB:BA25375-A) Apelante: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687-A) Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Unimed Do Est R J Federacao Est Das Cooperativas Med Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506701-38.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros Advogado(s): EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA, DAVID AZULAY APELADO: CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA e outros Advogado(s):JOSEVAL BOMFIM FIGUEIREDO, ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS, PAMELA DA SILVA FIGUEIREDO, VERONICA CRISTINA PEREIRA MARTINS, GIAN FRANCESO SCHITIM OCCHIALI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAMES E TRATAMENTOS PRESCRITOS – ROL DA ANS – CARÁTER EXEMPLIFICATIVO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, resguardando o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva. 2 - O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, conforme consolidado na jurisprudência, não excluindo tratamentos considerados necessários e urgentes pelo médico assistente. 3 - A negativa de cobertura de procedimento essencial ao tratamento da saúde do beneficiário caracteriza ato ilícito, por violar direitos básicos do consumidor, impondo-se o reconhecimento de danos morais in re ipsa. 4 - Dano moral fixado em R$ 10.000,00, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5 - Descumprimento de liminar pela operadora de saúde enseja a aplicação de multa cominatória, a ser apurada em liquidação. 6 - Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0506701-38.2019.8.05.0001, em que figuram como apelante UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros e como apelada CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
13/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:28
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
11/12/2024 11:54
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:56
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
18/11/2024 19:31
Solicitado dia de julgamento
-
30/07/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ANNE CHRISTINE VIEIRA DE SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 06:38
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:00
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:05
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:24
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- Arnaldo Freire Franco
-
23/03/2022 03:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:08
Decorrido prazo de ANNE CHRISTINE VIEIRA DE SANTANA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:04
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/02/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 08:55
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 02:05
Decorrido prazo de ANNE CHRISTINE VIEIRA DE SANTANA em 28/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:34
Decorrido prazo de ANNE CHRISTINE VIEIRA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SANTANA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:10
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
03/09/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:38
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000161-55.2007.8.05.0226
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Eliel Pinho de Araujo
Advogado: Tania Alves Goes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2007 00:00
Processo nº 0000161-55.2007.8.05.0226
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Tania Alves Goes Dias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 08:35
Processo nº 0323573-88.2014.8.05.0001
Claro S.A.
Estado da Bahia
Advogado: Mauricio Pedreira Xavier
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 17:04
Processo nº 0000253-59.1990.8.05.0022
Banco do Nordeste do Brasil SA
Waldez Azevedo Gomes
Advogado: Fabio Rodrigues Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/1990 00:00
Processo nº 0506701-38.2019.8.05.0001
Anne Christine Vieira de Santana
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Joseval Bomfim Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2019 15:22