TJBA - 8000007-26.2018.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 03/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:41
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:41
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 07:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:56
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:46
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:33
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 07:33
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:45
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:49
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 10:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/03/2025 10:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000007-26.2018.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Sindicato Dos Agentes Com Saude E Combates A Endemias - Regiao Nordeste I E Vale S.
Francisco Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Executado: Municipio De Paripiranga Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903) Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563) Advogado: Adrianne D Almeida Correia (OAB:BA56879) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000007-26.2018.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES COM SAUDE E COMBATES A ENDEMIAS - REGIAO NORDESTE I E VALE S.
FRANCISCO Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621), NILBERTO MONTINO PIMENTEL (OAB:BA48161) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARIPIRANGA Advogado(s): ANDRE DIAS FERRAZ (OAB:BA17903), RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB:BA18563), ADRIANNE D ALMEIDA CORREIA (OAB:BA56879) D E C I S Ã O: Vistos etc...
Trata-se de um cumprimento de Sentença de honorários advocatícios (ID: Num. 383780649 - Pág. 3), em que o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, no ID: Num. 431183569 - Pág. 1, apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alegando inépcia ou nulidade do cumprimento de sentença, pois não fora juntada uma planilha com os cálculos.
Instado a se manifestar, o impugnado no ID: Num. 435080950 - Pág. 1, alegou preclusão lógica.
Em síntese. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ID: Num. 383780649 - Pág. 3), que teve como título executivo a Sentença de ID: Num. 51152346 - Pág. 4.
Observando-se os documentos de resumo dos cálculos das condenações de ID: Num. 182666423 - Págs. 1 e 2 e ainda o demonstrativo discriminado dos créditos da condenação judicial de ID: Num. 182666423 - Págs. 3 usque 84 e a lista de processos individualizados de ID: Num. 383780652 - Págs. 1 e 2, verifica-se que o impugnado cumpriu sim os requisitos constantes no art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), juntando a planilha discriminada do débito, não tendo que se falar em inépcia ou nulidade do cumprimento de sentença e nem nulidade da execução dos honorários advocatícios.
ISTO POSTO, com fulcro na legislação vigente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: Num. 431183569 - Pág. 1, apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, em face do advogado do SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NORDESTE I E VALE SÃO FRANCISCANO (SIND-ACS/ACE), determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, devendo o impugnante proceder ao pagamento da quantia devidamente atualizada e corrigida de R$ 85.498,39, atualizada até dezembro de 2021, conforme se verificam nas planilhas de IDS: Num. 182666423 - Págs. 3 e segs, ressaltando que deve ter a atualização dos cálculos nos mesmos moldes até o efetivo pagamento.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno o impugnante (Município de Paripiranga) ao pagamento de 10% sobre o valor executado a título de honorários advocatícios, em prol do impugnado, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, devendo ser corrigido pela SELIC da presente decisão, até o efetivo pagamento.
O impugnante é isento do pagamento de custas por disposição legal, devendo tão somente restituir as custas pagas pelo impugnado, em sendo o caso.
P.
R.
I.
Paripiranga, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
11/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de informação
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 11:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 05:24
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 12/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:08
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 09:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 05:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 05:01
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 11/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 04:25
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
23/04/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
-
22/04/2022 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2022 01:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 11:19
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:06
Decorrido prazo de RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO em 28/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:06
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 28/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:31
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 10:28
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
01/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
10/01/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 20:12
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 27/08/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 05:30
Decorrido prazo de RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 05:30
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 17/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 11:08
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
31/07/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2020 22:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 22:36
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 09/06/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2020 16:58
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
08/06/2020 11:38
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
04/06/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:48
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/06/2020 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 01:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2020 09:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2020 10:14
Conclusos para julgamento
-
31/03/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 00:09
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:09
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 00:45
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 01:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES COM SAUDE E COMBATES A ENDEMIAS - REGIAO NORDESTE I E VALE S. FRANCISCO em 04/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
08/11/2019 18:02
Expedição de decisão.
-
08/11/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES COM SAUDE E COMBATES A ENDEMIAS - REGIAO NORDESTE I E VALE S. FRANCISCO em 27/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 12:36
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:56
Expedição de despacho.
-
30/05/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 03:52
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 03:51
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 26/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 10:35
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 24/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 07:07
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
26/05/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 06:12
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 27/02/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2019 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARIPIRANGA em 06/12/2018 23:59:59.
-
30/03/2019 09:12
Expedição de intimação.
-
30/03/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 01:30
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 09:58
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2018 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 11:04
Expedição de citação.
-
14/08/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2021 13:03