TJBA - 8002299-71.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/06/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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20/05/2025 20:02
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 12/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:11
Recebidos os autos.
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15/04/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA
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15/04/2025 10:21
Expedição de citação.
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15/04/2025 10:20
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 12/05/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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15/04/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 19:01
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA BONFIM MAYNART em 27/01/2025 23:59.
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02/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002299-71.2024.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Rosemeire Maranduba Santos Advogado: Bruno Souza Bonfim Maynart (OAB:BA72501) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002299-71.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: MARIA ROSEMEIRE MARANDUBA SANTOS Advogado(s): BRUNO SOUZA BONFIM MAYNART (OAB:BA72501) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
A parte autora requereu o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições de pagamento das custas processuais por receber benefício previdenciário aproximadamente em um salário mínimo e meio mensal, juntando, para provar o alegado, declaração de insuficiência de recursos.
De início, alerte-se que a declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido possui a presunção relativa e não absoluta.
Desta feita, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC, DEFIRO A GRATUIDADE DE MANEIRA PARCIAL, fixando as custas processuais em R$ 200,00 (duzentos reais), podendo ser quitada em 4 (quatro) parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais), ficando deferida a gratuidade a todos os demais atos processuais que sejam necessários ao andamento do feito, tais como perícia judicial.
Intime-se a parte autora, por meio do seu causídico, a, havendo necessidade, comparecer ao Cartório a fim de retirar o DAJ correspondente a 1.ª (primeira) parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, momento em que o servidor responsável deverá certificar o valor de cada parcela, bem como seu vencimento.
Atente-se o causídico da parte autora que, ao emitir o DAJ referente às demais parcelas, não deverá colocar valor declarado para que possa preencher com o valor de cada parcela.
Comprovado nos autos o recolhimento da 1.ª (primeira) parcela das custas, retornem-me os autos conclusos de imediato para minutar despacho inicial ou decisão urgente, conforme o caso.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA ROSEMEIRE MARANDUBA SANTOS - CPF: *10.***.*55-01 (AUTOR)
-
12/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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