TJBA - 0501644-49.2014.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0501644-49.2014.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Edila Alves Pinheiro Dias Advogado: Michele Marcia Sell (OAB:BA36709) Executado: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501644-49.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: EDILA ALVES PINHEIRO DIAS Advogado(s): MICHELE MARCIA SELL (OAB:BA36709) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (435646752) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 15% (quinze por cento) e 5% ( cinco por cento) na fase recursal sobre o valor do crédito executado, em acordão de evento (206512661).
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
23/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
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19/08/2022 16:31
Decorrido prazo de MICHELE MARCIA SELL em 09/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:10
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 18:02
Expedição de intimação.
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08/07/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 14:29
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 19:54
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/05/2018 00:00
Documento
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23/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/02/2018 00:00
Expedição de documento
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11/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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28/10/2017 00:00
Petição
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07/10/2017 00:00
Publicação
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28/09/2017 00:00
Procedência
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14/04/2017 00:00
Petição
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28/11/2015 00:00
Publicação
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11/11/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2015 00:00
Publicação
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07/08/2015 00:00
Mero expediente
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16/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Petição
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03/07/2015 00:00
Publicação
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19/06/2015 00:00
Mero expediente
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19/06/2015 00:00
Petição
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04/06/2015 00:00
Publicação
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29/05/2015 00:00
Mero expediente
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20/05/2015 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Publicação
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04/03/2015 00:00
Antecipação de tutela
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04/03/2015 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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