TJBA - 0751226-24.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2025 23:59.
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03/06/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:33
Comunicação eletrônica
-
14/05/2025 12:33
Comunicação eletrônica
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14/05/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
14/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:05
Expedição de decisão.
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05/05/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:10
Processo Desarquivado
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0751226-24.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valter Jose De Souza Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0751226-24.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VALTER JOSE DE SOUZA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:40
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:34
Processo Desarquivado
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01/08/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:59
Decorrido prazo de VALTER JOSE DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:09
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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03/02/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
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23/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 11:43
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:43
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 21:04
Conclusos para decisão
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17/01/2024 21:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
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27/04/2023 17:15
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/04/2022 00:00
Mandado
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24/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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08/01/2022 00:00
Execução Frustrada
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03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2021 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Publicação
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27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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10/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2020 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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