TJBA - 8001276-18.2019.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001276-18.2019.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Recorrente: Dalva Alves Santos Dos Anjos Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Advogado: Priscila Correia Costa (OAB:BA52000) Recorrido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS COMERCIAIS DA COMARCA DE IRAQUARA Autos nº: 8001276-18.2019.8.05.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: AUTOR: DALVA ALVES SANTOS DOS ANJOS RÉU: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A C E R T I D Ã O Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, passo a praticar o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Certifico para os devidos fins, que nesta data realizei a conferência da petição trazida aos autos pela parte autora.
Certifico ainda que diante do RECURSO INOMINADO, interposto tempestivamente, em face da sentença deste Juízo, proferida nos autos INTIMO o(a) Bel(a).
JOSÉ ANTONIO MARTINS, OAB 31341-A BA, advogado(a) do(a) parte ré, para oferecer resposta escrita ao recurso no prazo de dez dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995).
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara,1 de novembro de 2023.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES Técnica Judiciária -
11/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:14
Juntada de decisão
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10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2023 15:19
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:20
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:19
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 02:28
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:16
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:16
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de PRISCILA CORREIA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:45
Decorrido prazo de PRISCILA CORREIA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 20:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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30/07/2023 14:42
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
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25/07/2023 15:44
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
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24/07/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:55
Expedição de citação.
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24/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 21:25
Decorrido prazo de DALVA ALVES SANTOS DOS ANJOS em 30/06/2023 23:59.
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18/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 08:18
Expedição de citação.
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18/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 17:54
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:54
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 08:29
Audiência Una realizada para 13/07/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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13/07/2023 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 07:59
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 19:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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05/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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01/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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28/05/2023 20:15
Expedição de citação.
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28/05/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:02
Expedição de ato ordinatório.
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27/05/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:06
Audiência Una designada para 13/07/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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03/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 09/09/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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02/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 19:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/09/2021 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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31/01/2021 15:09
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 29/09/2020 23:59:59.
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16/11/2020 04:58
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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26/10/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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