TJBA - 0546918-65.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 04:53
Decorrido prazo de MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:27
Decorrido prazo de MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 22:31
Decorrido prazo de BRENO CESAR LOPES DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:22
Decorrido prazo de MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 11:22
Decorrido prazo de INCAR HOSPITAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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23/11/2024 11:22
Decorrido prazo de BRENO CESAR LOPES DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de INCAR HOSPITAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
16/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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16/11/2024 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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16/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:34
Decorrido prazo de MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:34
Decorrido prazo de INCAR HOSPITAL LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:34
Decorrido prazo de BRENO CESAR LOPES DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0546918-65.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marilucia Ribeiro De Andrade Advogado: Thiago Da Cruz Silva (OAB:BA34556) Advogado: Lais Raquel Carvalho Leite (OAB:BA57629) Interessado: Incar Hospital Ltda Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Interessado: Breno Cesar Lopes De Carvalho Advogado: Alex Henklain Magnavita Nogueira (OAB:BA23349) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0546918-65.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE Advogado(s): THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB:BA34556), LAIS RAQUEL CARVALHO LEITE (OAB:BA57629) INTERESSADO: INCAR HOSPITAL LTDA e outros Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472), ALEX HENKLAIN MAGNAVITA NOGUEIRA (OAB:BA23349) DESPACHO Vistos, etc...
Intimadas as partes a se manifestarem acerca do perito nomeado (Id nº 307302616), o hospital acionado impugnou o profissional nomeado por ausência de especialidade técnica para a prova pleiteada (Id nº 307302648).
Destarte, em face da ausência de manifestação do referido profissional, novo perito nomeado (Id nº 307302779) apresentou proposta de honorários (Id nº 307302804) informando que a perícia será indireta.
Intimadas as partes, o hospital acionado e o segundo réu se manifestaram refutando o valor dos honorários, ao passo que a parte autora pleiteia que a perícia seja realizada de forma presencial.
Ressalte-se, inicialmente, que a perícia indireta deve ser realizada excepcionalmente, logo, possível a realização de prova pericial direta, como na hipótese, esta deve prevalecer.
O petitório ofertado (nº 307302804) fora protocolizado por Peritos que, por sua vez, indica outro profissional, Dr.
Diogo Lobão (CRM-BA-29564), para realização da perícia.
Entretanto o profissional nomeado por este Juízo não fora intimado.
Destarte, intime-se o perito nomeado no despacho nº 307302779, Dr.
André Alves Valiati (CRM 30.344), para informar se aceita o encargo para o qual fora nomeado e apresente a proposta de honorários, ressaltando que a perícia deverá ser realizada presencialmente.
Salvador, 08 de maio de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
05/12/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:19
Juntada de Certidão
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24/06/2023 21:14
Decorrido prazo de MARILUCIA RIBEIRO DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
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24/06/2023 21:14
Decorrido prazo de INCAR HOSPITAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
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24/06/2023 21:14
Decorrido prazo de BRENO CESAR LOPES DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 07:48
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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20/05/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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12/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/10/2022 00:00
Petição
-
20/10/2022 00:00
Petição
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/06/2022 00:00
Documento
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2022 00:00
Documento
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 00:00
Mero expediente
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
13/12/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/10/2017 00:00
Publicação
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
02/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2016 00:00
Publicação
-
28/06/2016 00:00
Publicação
-
28/06/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2016 00:00
Petição
-
12/05/2016 00:00
Publicação
-
11/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
11/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 00:00
Mero expediente
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18/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2015 00:00
Petição
-
31/08/2015 00:00
Publicação
-
27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2015 00:00
Mero expediente
-
24/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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