TJBA - 8001808-58.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 03:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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19/08/2023 03:20
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 04/07/2023 23:59.
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 04/07/2023 23:59.
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19/08/2023 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 04/07/2023 23:59.
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19/08/2023 00:28
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 04/07/2023 23:59.
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18/08/2023 16:00
Baixa Definitiva
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18/08/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 02:39
Decorrido prazo de AGNANDES RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:50
Expedição de intimação.
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18/06/2023 19:21
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2023 16:01
Homologado o pedido
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01/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:54
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 09/02/2023 23:59.
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21/04/2023 22:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 06:32
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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23/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 01:44
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 10:30
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001808-58.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Agnandes Rodrigues Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: SENTENÇA (...) Diante do exposto, sugiro que a presente ação seja JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, CPC), para: 1.
Determinar a exclusão das cobranças realizadas a título de “cartão de crédito anuidade”, no prazo de 40 (quarenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento, e juros de mora na base de 1% por cento ao mês, contados da data do evento danoso; 3.
CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, acrescido de correção monetária pelo INPC, contado da data do desembolso, e juros de mora na base de 1% por cento ao mês, contados da data do evento danoso.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
P.R.I.
Lapão, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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01/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:19
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 01/12/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/12/2022 02:09
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 10:29
Expedição de intimação.
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26/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 16:19
Conclusos para decisão
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25/10/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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25/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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