TJBA - 8000830-18.2021.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:23
Baixa Definitiva
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10/02/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/01/2023 18:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 19:10
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000830-18.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Luiza Pereira Dos Anjos Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação; 2.
Considerar prejudicado o pedido contraposto formulado pela empresa requerida; 3.
Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Em caso de eventual recurso, sendo certificada a tempestividade, este fica recebido no efeito meramente devolutivo.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:20
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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13/12/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 08:54
Expedição de intimação.
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10/11/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 07:12
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:41
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 15/07/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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15/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 19:31
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 19:31
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 16:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/06/2021 23:59.
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19/06/2021 12:29
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 12:29
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 17/06/2021 23:59.
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11/06/2021 20:57
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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11/06/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2021 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2021 17:21
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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01/06/2021 13:40
Expedição de intimação.
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01/06/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 13:36
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/07/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/06/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 13:45
Expedição de citação.
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28/05/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2021 14:48
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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