TJBA - 8000877-26.2020.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2023 02:48
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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29/03/2023 22:05
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/02/2023 23:59.
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08/03/2023 05:43
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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16/02/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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13/02/2023 10:45
Baixa Definitiva
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13/02/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 10:45
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000877-26.2020.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Nivalda Rodrigues De Souza Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja julgada IMPROCEDENTE, para: Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação; Considerar prejudicado o pedido contraposto; Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:31
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 25/10/2021 23:59.
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02/11/2021 08:16
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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02/11/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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23/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 07:10
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 13/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 07:10
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 13/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 07:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 00:11
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 17/11/2020 23:59:59.
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18/01/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/11/2020 23:59:59.
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18/01/2021 00:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 17/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 16:58
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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01/12/2020 14:19
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 14:18
Audiência conciliação cancelada para 02/12/2020 09:20.
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01/12/2020 14:18
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2020 14:53
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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21/10/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 14:10
Audiência conciliação designada para 02/12/2020 09:20.
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17/09/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2020 11:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 18/03/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 15:03
Audiência conciliação cancelada para 29/04/2020 11:10.
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29/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
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24/04/2020 13:19
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2020 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2020 07:06
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 10:10
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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19/02/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 08:41
Conclusos para decisão
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13/02/2020 08:41
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 11:10.
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13/02/2020 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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