TJBA - 8000832-51.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA TORRES MARQUES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA TORRES MARQUES em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 21:53
Baixa Definitiva
-
13/10/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:43
Juntada de mandado
-
20/09/2023 10:34
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 05/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/09/2023 23:59.
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10/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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10/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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18/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:58
Homologado o pedido
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26/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:57
Juntada de decisão
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17/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:09
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000832-51.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria Torres Marques Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Intimação: SENTENÇA (...)Em face do exposto, sugiro que seja JULGADO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS contidos na exordial para: a) Declarar a inexistência do débito impugnado, determinando a exclusão do apontamento desabonador no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se que os juros moratórios, de 1% ao mês, devem fluir a partir do evento danoso (07/09/2018) e a correção monetária, pelo INPC, a partir desta Sentença (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ); c) Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Em caso de eventual recurso, este não terá efeito suspensivo no que tange à obrigação de fazer ora determinada (art. 43, da Lei nº 9.099/95), mas apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa.
Certificada a tempestividade, fica eventual recurso recebido nestes termos.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 15 dias o autor requerer a execução nos termos do art. 523, do CPC, e art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento.
Não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos, ficando condicionado o desarquivamento ao pagamento da taxa respectiva.
Lapão, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MARCUS VINÍCIUS DA COSTA PAIVA Juiz Substituto -
21/01/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/01/2023.
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21/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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17/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:31
Audiência Audiência de instrução em continuação realizada para 18/11/2022 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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17/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 10:19
Audiência Instrução designada para 18/11/2022 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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20/10/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2022 09:08
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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20/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:46
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2022 12:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/09/2022 23:59.
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16/10/2022 12:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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01/10/2022 14:36
Publicado Citação em 17/08/2022.
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01/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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01/10/2022 14:36
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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01/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 11:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:53
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
05/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 17:01
Juntada de ata da audiência
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14/07/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2022 03:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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20/06/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
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16/06/2022 11:11
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 12:54
Expedição de intimação.
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13/06/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 12:48
Desentranhado o documento
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13/06/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
10/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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