TJBA - 8000668-89.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA LUIZA GONCALVES DA NOBREGA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 06:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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18/08/2024 06:26
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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15/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000668-89.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Maiane Oliveira De Almeida Vieira Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Carlos Roberto Vieira Batista De Souza Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Naiane Marques Do Nascimento Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Jacinto Fernandes De Araujo Neto Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Reu: Aleandro Tupina Goncalves Registrado(a) Civilmente Como Aleandro Tupina Goncalves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000668-89.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MAIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA VIEIRA e outros (3) Advogado(s): ALANE BATISTA MONTEIRO (OAB:PE49779), ANA LUIZA GONCALVES DA NOBREGA (OAB:PE49782) REU: ALEANDRO TUPINA GONCALVES registrado(a) civilmente como ALEANDRO TUPINA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
05/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:27
Decorrido prazo de ALANE BATISTA MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:27
Decorrido prazo de ANA LUIZA GONCALVES DA NOBREGA em 30/04/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:27
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
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30/07/2024 21:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:39
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/04/2024 23:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
12/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
12/04/2024 23:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 10:06
Expedição de intimação.
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05/04/2024 10:04
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 07/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ, #Não preenchido#.
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04/04/2024 16:09
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/03/2024 12:46
Expedição de intimação.
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14/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 19:44
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 23:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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12/02/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
26/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DECISÃO 8000668-89.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Maiane Oliveira De Almeida Vieira Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Carlos Roberto Vieira Batista De Souza Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Naiane Marques Do Nascimento Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Autor: Jacinto Fernandes De Araujo Neto Advogado: Alane Batista Monteiro (OAB:PE49779) Advogado: Ana Luiza Goncalves Da Nobrega (OAB:PE49782) Reu: Aleandro Tupina Goncalves Registrado(a) Civilmente Como Aleandro Tupina Goncalves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000668-89.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MAIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA VIEIRA e outros (3) Advogado(s): ALANE BATISTA MONTEIRO registrado(a) civilmente como ALANE BATISTA MONTEIRO (OAB:PE49779), ANA LUIZA GONCALVES DA NOBREGA (OAB:PE49782) REU: ALEANDRO TUPINA GONCALVES registrado(a) civilmente como ALEANDRO TUPINA GONCALVES Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
No mesmo prazo, deve apresentar manifestação quanto à opção pelo segredo de justiça.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
04/01/2024 22:13
Expedição de decisão.
-
04/01/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2024 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 20:56
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:56
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 29/06/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:34
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 30/03/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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21/08/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ALEANDRO TUPINA GONCALVES em 17/04/2023 23:59.
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11/07/2023 17:49
Decorrido prazo de NAIANE MARQUES DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 06:30
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:24
Expedição de decisão.
-
01/06/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:27
Expedição de citação.
-
13/04/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:18
Juntada de Petição de citação
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30/03/2023 06:53
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 11:36
Expedição de citação.
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15/03/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 11:30
Expedição de intimação.
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15/03/2023 08:47
Audiência Audiência CEJUSC designada para 30/03/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:06
Expedição de intimação.
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24/10/2022 14:06
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA GONCALVES DA NOBREGA em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:04
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 11:04
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:16
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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