TJBA - 0500100-41.2018.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:00
Baixa Definitiva
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19/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0500100-41.2018.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Municipio De Alagoinhas Advogado: Rogério Reis Montargil (OAB:BA20286) Executado: Responsável Pelo Imóvel Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500100-41.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): ROGÉRIO REIS MONTARGIL (OAB:BA20286) EXECUTADO: RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
Foi proferido despacho determinando que o exequente, por meio da sua Procuradoria, emendasse a petição inicial sob pena de extinção.
Conforme certidão exarada nos autos, decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente.
Assim, torna-se nítido que a petição inicial não foi emendada. É o relatório.
Passo a decidir.
A petição inicial deve obedecer aos requisitos processuais previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC.
Quando não observados os requisitos processuais legais na inicial, cabe ao Juiz determinar que o autor a emende no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição.
No caso em tela, o exequente não cumpriu a diligência que lhe foi incumbida, ou seja, não emendou a inicial, deixando-a sem preencher os requisitos do artigo 319 do NCPC.
A falta de diligência da parte em deixar de praticar ato processual que lhe compete, emendar a petição inicial, tem como consequência o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.
Isto posto, com fundamento no artigo 321 § único do CPC indefiro a petição inicial e decreto a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I do CPC.
Por fim, caso o exequente interponha recurso de apelação, CITE-SE o executado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 331, §1º do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da isenção legal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
17/12/2024 12:34
Expedição de sentença.
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17/12/2024 11:24
Expedição de despacho.
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17/12/2024 11:24
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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11/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 10/07/2024 23:59.
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28/05/2024 09:11
Expedição de despacho.
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28/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/01/2019 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/06/2018 00:00
Publicação
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05/06/2018 00:00
Publicação
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30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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30/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/04/2018 00:00
Audiência Designada
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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