TJBA - 8000406-52.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000406-52.2017.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Marcilio Gomes De Oliveira - Me Executado: Patricia Da Silva Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000406-52.2017.8.05.0072 DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 4.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cruz das Almas, 18 de junho de 2017 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 10:30
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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08/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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28/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 17:25
Conclusos para despacho
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30/05/2017 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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