TJBA - 8078240-48.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:20
Decorrido prazo de WALMIRO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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17/01/2024 21:18
Decorrido prazo de WALMIRO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:05
Decorrido prazo de WALMIRO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8078240-48.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Walmiro De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8078240-48.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: WALMIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 18:46
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 18:46
Comunicação eletrônica
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07/01/2024 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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04/01/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:30
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2022 15:31
Outras Decisões
-
27/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
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11/08/2020 17:27
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
11/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 14:14
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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