TJBA - 8001726-63.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
02/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001726-63.2021.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Analice Pereira Do Nascimento Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 24/05/2023 às 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659139 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659139 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001726-63.2021.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: ANALICE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): DAVID OLIVEIRA GAMA (OAB:BA42997) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 135865243 e ID 135865244) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
A contestação já foi apresentada nos autos.
Verifico que no ID 170917722 consta o contrato que teria sido assinado pela autora.
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência (tentativa de autocomposição).
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
Advirtam-se as partes que os documentos que serão juntados aos autos deverão vir digitalizados, assim como que devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado/defensor.
Após, na fase de saneamento do processo: Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade da produção das provas.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Ressalto o disposto no art. 357, § 6º, do CPC/15 e no art. 455 do CPC/15.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão.
Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15), caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for o caso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta -
07/01/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2024 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:12
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO realizada para 24/05/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2023 14:01
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
12/04/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:16
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 24/05/2023 17:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
11/03/2023 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:27
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
08/02/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000083-90.2023.8.05.0119
Raildo Oliveira da Silva
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 11:50
Processo nº 0013696-51.2008.8.05.0150
Antonio Fonseca de Araujo
Condominio Campus Verde
Advogado: Fernando Araujo Fontes Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2012 22:54
Processo nº 0000147-91.1996.8.05.0150
Alfacon Comercio e Industria de Alimento...
Banco do Brasil SA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/1996 00:00
Processo nº 8082356-63.2021.8.05.0001
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Rutilene Batista dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 15:43
Processo nº 8001139-41.2021.8.05.0213
Odilon Rodrigues de Gois
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2021 23:35