TJBA - 0572137-12.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:46
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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27/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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19/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0572137-12.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Irene Dos Santos E Santos Advogado: Rosiane Alves Dos Santos (OAB:BA36222) Inventariante: Elenildes Da Conceição Requerido: Aries Gonçalves Dos Santos Terceiro Interessado: Arivaldo Da Conceicao Santos Terceiro Interessado: E.
D.
C.
S.
Terceiro Interessado: Hortencia Santos E Santos Terceiro Interessado: Igor Dos Santos E Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0572137-12.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: IRENE DOS SANTOS E SANTOS e outros Advogado(s): ROSIANE ALVES DOS SANTOS (OAB:BA36222) REQUERIDO: ARIES GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o que aduz a requerente no ID 457367412, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a mesma junte aos autos o parecer homologatório da SEFAZ, demonstrando o pagamento do ITCMD, ou o Termo de Isenção do imposto.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
04/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:43
Conclusos para despacho
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25/11/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/11/2021 00:00
Petição
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30/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2018 00:00
Liminar
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09/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Mero expediente
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22/02/2018 00:00
Petição
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11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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