TJBA - 8007743-97.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007743-97.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Costa Ramos Protese Dentaria Ltda - Me Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007743-97.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: COSTA RAMOS PROTESE DENTARIA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Já tendo ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 02 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:29
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:57
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 05:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:13
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:47
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 07:36
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/05/2023 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 04:50
Decorrido prazo de COSTA RAMOS PROTESE DENTARIA LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 13:21
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
08/04/2020 09:18
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
17/03/2020 15:00
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
17/03/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:00
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
13/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/11/2019 03:35
Decorrido prazo de COSTA RAMOS PROTESE DENTARIA LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 12:26
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/10/2019 14:32
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
07/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501153-80.2013.8.05.0150
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Michelle Vallejo Comar
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2022 02:08
Processo nº 0501153-80.2013.8.05.0150
Jose Rosalino Peixoto Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Vallejo Comar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2013 13:42
Processo nº 8003450-72.2018.8.05.0063
Josefa de Almeida Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2018 15:49
Processo nº 8023656-63.2022.8.05.0000
Massa Alimentacao e Servicos S/A.
Erb Aratinga S/A
Advogado: Maria Clara do Espirito Santo Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2022 14:21
Processo nº 8073725-28.2024.8.05.0001
Uilma Franca Barbosa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edmundo Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 16:07