TJBA - 8014322-13.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:44
Baixa Definitiva
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25/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8014322-13.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Mauriza Chaves Dos Santos Luz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8014322-13.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MAURIZA CHAVES DOS SANTOS LUZ Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/01/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 20:08
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 20:08
Cominicação eletrônica
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07/01/2025 20:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8014322-13.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Mauriza Chaves Dos Santos Luz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8014322-13.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: MAURIZA CHAVES DOS SANTOS LUZ Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
19/12/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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17/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:27
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 12:27
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/08/2024 15:30
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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05/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 04/07/2024 23:59.
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23/05/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:53
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:18
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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