TJBA - 8014076-85.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Ra de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:09
Baixa Definitiva
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10/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 14:47
Audiência em prosseguimento
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 09:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO DESPACHO 8014076-85.2024.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Eduardo Pereira Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415) Vitima: Em Segredo De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa Veneza, s/nº, Alagadiço - CEP 48903-530, Fone: (74) 3614-7142/ (71) 9 8326-2749 whatssapp E-mail: [email protected] Processo nº: 8014076-85.2024.8.05.0146 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Contra a Mulher] Parte ativa: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Parte passiva: REU: EDUARDO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo arguição de preliminares pela defesa quando do oferecimento da resposta à acusação, bem como não tendo sido verificada, no caso concreto, a ocorrência de uma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 e incisos do Código de Processo Penal, designo audiência concentrada de instrução e julgamento no formato híbrido para o dia 31/01/2025 10:15h.
Intime-se o réu, requisitando-o se preso estiver, notificando ainda o Conjunto Penal desta Comarca, bem como a vítima e testemunhas.
Quando da intimação da vítima, faça constar no mandado que, caso entenda necessário, poderá buscar assistência qualificada com advogado ou defensoria pública, assim como apoio psicológico no CIAM.
Expeça-se, se necessário for, carta precatória para oitiva daqueles que residam fora dos limites desta Comarca.
Na impossibilidade de realização por videoconferência, as partes deverão comparecer à Secretaria da Vara, em data e horário agendado.
Link e app para audiência por videoconferência: https://call.lifesizecloud.com/4334207 - app Lifesize.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Juazeiro/BA, 5 de dezembro de 2024 Aroldo Carlos Borges do Nascimento JUIZ DE DIREITO - 
                                            
10/12/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/01/2025 10:15 em/para VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:55
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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