TJBA - 8069417-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8069417-85.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345-A) Apelado: Valdomiro Xavier De Oliveira Advogado: Jean Marks Almeida Rios (OAB:BA65673-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8069417-85.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345-A) APELADO: VALDOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA Advogado(s): JEAN MARKS ALMEIDA RIOS (OAB:BA65673-A) MAF 02 DESPACHO Vistos, etc..
Considerando a notícia do falecimento de VALDECIRO ALVES DE SOUZA, um dos executados/apelados nos autos da execução de título extrajudicial nº 0088821-79.2011.8.05.0001, conforme informado no ID 383475232 – PJE 1º Grau, bem como o princípio da cooperação que rege o processo civil contemporâneo, previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, intime-se o patrono da parte executada/apelada para que se manifeste, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a ocorrência mencionada e eventual repercussão no presente feito.
A presente determinação observa a exegese dos arts. 110 c/c 313, I e § 2º, I, do CPC, os quais disciplinam a suspensão do processo em virtude do falecimento de uma das partes, bem como a necessidade de esclarecimento quanto à substituição ou sucessão processual.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
13/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 20:02
Decorrido prazo de VALDOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:02
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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23/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:41
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:07
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:06
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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01/07/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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20/06/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 15:32
Conclusos para decisão
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20/07/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 10:10
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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22/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 04:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 11:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2021 07:00
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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24/01/2021 09:10
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/09/2020 23:59:59.
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25/12/2020 05:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO XAVIER DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:00
Publicado Despacho em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
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16/07/2020 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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