TJBA - 0001307-45.2008.8.05.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/03/2025 13:00
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO RANULFO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 0001307-45.2008.8.05.0211 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Antonio Ranulfo Carneiro De Oliveira Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796-A) Apelante: Municipio De Riachao Do Jacuipe Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001307-45.2008.8.05.0211 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE Advogado(s): APELADO: ANTONIO RANULFO CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s):FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO ACORDÃO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE contra a sentença proferida pelo Juízo VARA DOS FEITOS DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE, e que, nos autos da Ação de Monitória, proposta por ANTÔNIO RANULFO CARNEIRO DE OLIVEIRA, julgou procedente os pedidos autorais.
II.
Questão em discussão 2.
Depreende-se dos autos que a questão controvertida refere-se a prestação de serviços de transporte escolar prestado pelo apelado ao município, que teria deixado de efetuar pagamento no montante de R$ 7.920,00.
III.
Razões de decidir 3.Embora o contrato em questão possa não ter a força de título executivo, já que ausentes as formalidades legais, ele configura prova escrita suficiente para instruir a ação monitória, conforme art. 700 do CPC, sendo que em conjunto com os demais documentos comprovam a relação jurídica e a prestação dos serviços. 4.
Constata-se, portanto, que não assiste razão à apelante, já que o apelado demonstrou através dos documentos anexados o vínculo contratual com o município, não tendo este comprovado o adimplemento do quanto pactuado, pelo que faz jus a verba pleiteada.
IV Dispositivo 5.
Recurso conhecido e não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, 700.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0001307-45.2008.8.05.0211, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE e como apelada ANTONIO RANULFO CARNEIRO DE OLIVEIRA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
Presidente Des.
Cássio Miranda Relator Procurador(a) de Justiça 06 -
19/12/2024 01:56
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 13:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 08:48
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 20:06
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:07
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/11/2024 15:15
Solicitado dia de julgamento
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14/11/2024 14:54
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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