TJBA - 8037834-48.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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16/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso especial
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23/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82952166
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21/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido de preferência
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:28
Incluído em pauta para 20/05/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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07/04/2025 19:14
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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07/04/2025 19:12
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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07/04/2025 19:11
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de preferência
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:17
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/03/2025 11:04
Solicitado dia de julgamento
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19/02/2025 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:34
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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27/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8037834-48.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Copavante - Cooperativa Agricola De Avancos Tecnologicos Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798-A) Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888-A) Advogado: Wagner Barbosa Pamplona (OAB:BA12699-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8037834-48.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: COPAVANTE - COOPERATIVA AGRICOLA DE AVANCOS TECNOLOGICOS Advogado(s):MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA, WAGNER BARBOSA PAMPLONA, NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS.
SAÍDA POSTERIOR ISENTA.
CRÉDITOS. 1.
A permissão para aproveitamento de crédito de ICMS contida no art. 20, § 6º, da Lei Complementar n. 87/1996 é voltada para o estabelecimento que efetua a saída tributada subsequente á saída isenta de que trata o §3º do mesmo artigo. 2.
O estabelecimento que, após adquirir a mercadoria com incidência de ICMS, vem a dar saída isenta não pode creditar-se do ICMS pago na operação de sua aquisição (art. 20, 3º).
Somente o estabelecimento que, ulteriormente, vem a dar saída tributada de “produto agropecuário” desenvolvido a partir das mercadorias que adquiriu sem incidência de ICMS é que pode se creditar do ICMS pago na entrada no estabelecimento anterior que lhe deu a saída isenta.
Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 8037834-48.2021.8.05.0001, da comarca de Salvador, em que é apelante o ESTADO DA BAHIA e em que é apelada a COPAVANTE – COOPERATIVA AGRÍCOLA DE AVANÇOS TECNOLÓGICOS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO a ambos os recursos, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
19/12/2024 02:39
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 17:34
Desentranhado o documento
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18/12/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:28
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 80.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:22
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:18
Incluído em pauta para 09/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/11/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/10/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:46
Incluído em pauta para 04/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/10/2024 11:37
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 14:12
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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