TJBA - 0503009-55.2015.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503009-55.2015.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Maria Da Gloria Assis Alves Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Advogado: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503009-55.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA ASSIS ALVES Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855) DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 09:44
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:23
Expedição de intimação.
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08/11/2024 07:52
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 23/09/2024 23:59.
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08/11/2024 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ASSIS ALVES em 30/09/2024 23:59.
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01/09/2024 23:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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01/09/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:20
Expedição de intimação.
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22/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 13:07
Processo Desarquivado
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06/07/2024 08:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ASSIS ALVES em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 13:28
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA ASSIS ALVES em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 17:32
Baixa Definitiva
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05/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 17:32
Expedição de despacho.
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04/06/2024 23:26
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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04/06/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:15
Expedição de despacho.
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24/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:30
Expedição de intimação.
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19/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 21/06/2022 23:59.
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06/05/2022 03:10
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 05/05/2022 23:59.
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01/05/2022 05:23
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 14:44
Expedição de intimação.
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26/04/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:45
Expedição de intimação.
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26/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/11/2021 07:06
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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28/10/2021 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 31/08/2021 23:59.
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02/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
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03/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 15:44
Expedição de intimação.
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29/07/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 15:43
Expedição de intimação.
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29/07/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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08/12/2020 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2020 14:12
Expedição de intimação via Sistema.
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02/12/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 00:00
Petição
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23/10/2020 00:00
Publicação
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14/10/2020 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Procedência em Parte
-
10/10/2017 00:00
Petição
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07/10/2017 00:00
Publicação
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
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01/02/2017 00:00
Documento
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15/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2016 00:00
Petição
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30/01/2016 00:00
Publicação
-
19/01/2016 00:00
Mero expediente
-
07/01/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2016 00:00
Documento
-
07/01/2016 00:00
Petição
-
07/01/2016 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Documento
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
13/10/2015 00:00
Antecipação de Tutela
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08/10/2015 00:00
Expedição de documento
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08/10/2015 00:00
Documento
-
08/10/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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