TJBA - 0500476-65.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:45
Decorrido prazo de IVAN LAVISSE TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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23/04/2025 16:38
Desentranhado o documento
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07/01/2025 04:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0500476-65.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Manuel Luis Borges Baptista Advogado: Ivan Lavisse Teixeira (OAB:BA37259) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500476-65.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: MANUEL LUIS BORGES BAPTISTA Advogado(s): IVAN LAVISSE TEIXEIRA (OAB:BA37259) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) DESPACHO Vistos etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por MANUEL LUÍS BORGES BAPTISTA em face da COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Instada a se manifestar, a parte ré peticionou no ID. 318573606 pelo indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
Realizada audiência de conciliação no ID. 318574461, sem autocomposição.
Contestação no ID. 318574467.
Réplica no ID. 318574471.
Intimadas para se manifestarem acerca da produção de provas, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide no ID. 318574484 e no ID. 318574492, e a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de ID. 318574485.
Considerando a ausência de manifestação da parte autora por extenso lapso temporal, foi determinado no ID. 399854510, a sua intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Certidão do oficial de justiça no ID. 420774506 aponta que foi informado de possível óbito do Autor.
Certificado no ID. 422846851 que a parte autora não foi localizada.
Despacho no ID. 429317250 determinou a intimação pessoal do advogado do autor para informar acerca do possível falecimento.
Certidão do oficial de justiça no ID. 470758347 informa que não localizou o advogado, vez que o endereço se encontra em ruínas e no contato telefônico não houve confirmação da identidade.
Ante o exposto, diante da informação de falecimento da parte autora, proceda a Secretaria à consulta no sistema CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) acerca da eventual existência de Certidão de Óbito, e intime-se o patrono da parte autora pelo Diário de Justiça Eletrônico.
Após, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 5 de novembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:56
Decorrido prazo de IVAN LAVISSE TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:23
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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03/06/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
24/03/2024 10:11
Decorrido prazo de IVAN LAVISSE TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:24
Decorrido prazo de IVAN LAVISSE TEIXEIRA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
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14/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/09/2022 00:00
Petição
-
19/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
23/02/2022 00:00
Publicação
-
15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/11/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
-
01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
20/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2020 00:00
Mero expediente
-
13/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
21/08/2019 00:00
Documento
-
21/08/2019 00:00
Documento
-
02/08/2019 00:00
Petição
-
22/07/2019 00:00
Documento
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
18/07/2019 00:00
Documento
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18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
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18/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2019 00:00
Audiência Designada
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06/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Mero expediente
-
12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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