TJBA - 8004922-66.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 04:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
03/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8004922-66.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Caio Mario Vieira Marques Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Requerente: Mario Cesar Vieira Marques Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Inventariado: America Alves De Souza Vieira Marques Inventariado: Mario Raymundo Gomes Marques Inventariante: Monica Marques Pedreira Gallas Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8004922-66.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS e outros (2) Advogado(s): ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:BA3608) INVENTARIADO: MARIO RAYMUNDO GOMES MARQUES e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1) Ao Cartório para certificar o cumprimento do item 7 do ato de ID 424021791, procedendo-se em tal sentido, se for o caso., inclusive oficiando-se aos respectivos Juízos. 2) No que concerne ao pedidos de transferência de valores, considerando ainda não constar dos autos certidões negativas expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, que possuem preferência de crédito, bem como o fato de que a dívida apontada é referente a herdeira, e não ao espólio, não tendo ocorrido a individualização dos quinhões, mantendo-se, a herança, como tal, indivisiva, não resulta possível o atendimento da pretensão.
Oficie(m)-se.
Intime(m)-se.
SALVADOR-BA, 23 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
11/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
25/05/2024 07:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR VIEIRA MARQUES em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:44
Decorrido prazo de MARIO CESAR VIEIRA MARQUES em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:46
Decorrido prazo de MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:46
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
21/04/2024 23:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
21/04/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 16:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:38
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIO CESAR VIEIRA MARQUES em 27/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 02/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:18
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2022 13:18
Expedição de carta via ar digital.
-
18/11/2022 13:18
Expedição de carta via ar digital.
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MONICA MARQUES PEDREIRA GALLAS em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIO CESAR VIEIRA MARQUES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIO RAYMUNDO GOMES MARQUES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:02
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 03/03/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
05/02/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 09/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:12
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
28/07/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
15/07/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:22
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 20/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 04:18
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:07
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 06/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 06:36
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
16/11/2019 00:34
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2019 07:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 00:13
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 06/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 09:29
Juntada de termo
-
23/10/2019 18:32
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
22/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 01:04
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2019 00:51
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 16:15
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
06/09/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 04:17
Decorrido prazo de CAIO MARIO VIEIRA MARQUES em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:31
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012877-60.2024.8.05.0103
Adriana Soares do Nascimento
Municipio de Ilheus
Advogado: Lucilia Faria de Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 15:11
Processo nº 8013893-98.2023.8.05.0001
Clotildes Oliveira Sobrinho
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2023 15:03
Processo nº 0300416-90.2015.8.05.0150
Marcio Ricardo Lima de Jesus Santos
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Advogado: Marcio Ricardo Lima de Jesus Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2015 11:06
Processo nº 8004629-53.2024.8.05.0088
Zenilde Silva Alcantara Ferreira
Municipio de Guanambi
Advogado: Rafael Bomfim Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 18:33
Processo nº 8019574-49.2023.8.05.0001
Ana Maria Bispo Souza dos Santos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2023 13:41