TJBA - 8000204-85.2022.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERNANDO CONCEICAO BALDINI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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11/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 21:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERNANDO CONCEICAO BALDINI em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000204-85.2022.8.05.0206 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Queimadas Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Autor: Uandison Lima De Oliveira Bandeira Advogado: Jorge Antonio Fernando Conceicao Baldini (OAB:BA49839) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000204-85.2022.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS AUTOR: UANDISON LIMA DE OLIVEIRA BANDEIRA Advogado(s): JORGE ANTONIO FERNANDO CONCEICAO BALDINI (OAB:BA49839) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, e etc.
Da análise dos autos tem-se como indispensável o chamamento do feito à ordem.
De fato, vislumbra-se a existência de diversas pendências processuais cujo desate é imprescindível ao regular andamento do processo.
Assim tenho por bem em determinar o seguinte: a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos procuração - haja vista a inexistência dessa nos fólios – e comprovante de residência, atuais e legíveis; sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito; b) tendo em vista a ausência injustificada do demandante e do segundo requerido à assentada de ID 405755991, determino a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, a ambos; devendo, cada um, responder pelo importe de 2% do valor da causa, a título de penalidade. c) cumpridas as diligências supra e/ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos à conclusão. .
Queimadas/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
17/01/2024 14:57
Baixa Definitiva
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17/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 21:09
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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12/11/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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12/11/2023 21:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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12/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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15/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 22:15
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERNANDO CONCEICAO BALDINI em 28/07/2023 23:59.
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02/10/2023 22:15
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 04/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:29
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERNANDO CONCEICAO BALDINI em 28/07/2023 23:59.
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02/10/2023 20:29
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 04/08/2023 23:59.
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02/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/08/2023 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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17/08/2023 00:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 18:13
Expedição de citação.
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11/07/2023 18:13
Expedição de citação.
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11/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2023 15:27
Cancelado o documento
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30/04/2023 15:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/08/2023 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS.
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31/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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31/03/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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