TJBA - 8009152-83.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 19:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:31
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009152-83.2022.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Imobiliaria Santa Rita Ltda Executado: Grazimar Lobo Alvim Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8009152-83.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA EXECUTADO: IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA, GRAZIMAR LOBO ALVIM SENTENÇA Vistos etc.
As partes manifestaram-se em ID. 347436773 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA PRESENTE DEMANDA, PARA SE FAZER CONSTAR BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, ONDE SE CONSTA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023.
Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V3 -
19/04/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 18:36
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 18:03
Homologado o pedido
-
06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004039-67.2022.8.05.0049
Vitalmiro da Silva Sena
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2022 14:35
Processo nº 8000507-03.2017.8.05.0036
Paulo Souza Telles
Banco Bradesco SA
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2017 09:25
Processo nº 8000155-55.2021.8.05.0149
Odemir Ferreira Primo
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2021 17:54
Processo nº 8001242-46.2021.8.05.0149
Odemir Ferreira Primo
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2021 13:29
Processo nº 8000173-06.2018.8.05.0174
Erica de Jesus Vieira Santos
Cristiano da Conceicao Albergaria
Advogado: Joao Vitor dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2018 16:16