TJBA - 8002212-95.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:19
Baixa Definitiva
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29/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 12:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] Processo nº 8002212-95.2024.8.05.0228 Parte autora: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA Parte ré: PEDRO ZACARIAS DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo patrono da parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas face a tramitação pela Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 22 de maio de 2025.
EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA Juíza de Direito -
22/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501664700
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22/05/2025 07:12
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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18/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8002212-95.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Associacao Dos Moradores E Proprietarios De Terrenos Do Condominio Praia De Itapema Advogado: Igor Alcantara Brito (OAB:BA57295) Advogado: Maria Valeria Carneiro Sousa (OAB:BA66368) Reu: Pedro Zacarias De Araujo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002212-95.2024.8.05.0228 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA Representante(s): IGOR ALCANTARA BRITO (OAB:BA57295), MARIA VALERIA CARNEIRO SOUSA (OAB:BA66368) REU: PEDRO ZACARIAS DE ARAUJO Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 02/10/2024 às 15h45min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 16 de agosto de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:27
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 02/10/2024 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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31/08/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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22/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:48
Expedição de carta.
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16/08/2024 10:47
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:43
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 02/10/2024 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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15/08/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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