TJBA - 0000004-61.1999.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARRETO FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de COARACI PAULO TEIXEIRA OTT em 27/03/2025 23:59.
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DADALT em 27/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 27/03/2025 23:59.
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23/04/2025 08:05
Decorrido prazo de OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE NETO em 27/03/2025 23:59.
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05/04/2025 22:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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05/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de COARACI PAULO TEIXEIRA OTT em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE NETO em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO DADALT em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARRETO FILHO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:33
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:22
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/05/2023 23:59.
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08/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:23
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 21:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000004-61.1999.8.05.0162 Ação Civil Pública Jurisdição: Itacaré Interessado: Ministerio Publico Estadual Interessado: Manoel Nery Damasceno Advogado: Lelio Furtado Ferreira Junior (OAB:BA21835) Interessado: Carlos Roberto Araújo Damasceno Advogado: Ademir De Oliveira Passos (OAB:BA10226) Interessado: S.j.
Informatica Ltda Advogado: Otaviano Barbosa De Andrade Neto (OAB:BA31366) Interessado: Atacado União De Alagoinhas Advogado: Coaraci Paulo Teixeira Ott (OAB:BA3802) Advogado: Fabio Augusto Dadalt (OAB:BA15738) Interessado: Copem Comercial Peninsula De Marau Eireli - Epp Advogado: Raimundo Barreto Filho (OAB:BA7822) Terceiro Interessado: Jorge Robson Oliveira Dos Santos Terceiro Interessado: Joao Baldoino Agareno De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL n. 0000004-61.1999.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): INTERESSADO: MANOEL NERY DAMASCENO e outros (4) Advogado(s): LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR (OAB:0021835/BA), ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS (OAB:0010226/BA), OTAVIANO BARBOSA DE ANDRADE NETO (OAB:0031366/BA), COARACI PAULO TEIXEIRA OTT (OAB:0003802/BA), FABIO AUGUSTO DADALT (OAB:0015738/BA), RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB:0007822/BA) DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ITACARÉ/BA, 19 de outubro de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
19/04/2023 18:33
Expedição de intimação.
-
19/04/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 03:22
Devolvidos os autos
-
13/05/2019 11:44
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/11/2017 13:57
REMESSA
-
17/06/2016 08:45
CONCLUSÃO
-
17/06/2016 08:44
DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2016 11:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/04/2016 11:45
PETIÇÃO
-
15/04/2016 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/04/2016 11:42
RECEBIMENTO
-
25/05/2015 11:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/05/2015 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/05/2015 09:34
DOCUMENTO
-
22/09/2014 11:47
DOCUMENTO
-
22/09/2014 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/08/2014 14:21
DOCUMENTO
-
26/08/2014 14:16
MERO EXPEDIENTE
-
20/08/2014 14:13
AUDIÊNCIA
-
04/08/2014 11:12
DOCUMENTO
-
04/08/2014 11:10
MANDADO
-
04/08/2014 11:10
MANDADO
-
24/07/2014 14:19
MANDADO
-
24/07/2014 14:19
MANDADO
-
24/07/2014 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 13:55
AUDIÊNCIA
-
24/07/2014 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 13:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2014 13:51
RECEBIMENTO
-
24/07/2014 13:50
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2014 10:27
CONCLUSÃO
-
24/07/2014 10:27
PETIÇÃO
-
24/07/2014 10:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/07/2014 10:23
RECEBIMENTO
-
17/06/2014 09:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/06/2014 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2014 13:39
RECEBIMENTO
-
09/06/2014 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2013 10:33
CONCLUSÃO
-
19/08/2013 10:30
DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2013 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2013 11:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/07/2013 11:18
RECEBIMENTO
-
10/07/2013 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
25/06/2013 10:32
CONCLUSÃO
-
25/06/2013 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2013 10:28
RECEBIMENTO
-
20/10/2009 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2009 13:21
RECEBIMENTO
-
06/05/1999 09:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/1999
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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