TJBA - 8003859-23.2016.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 01:50
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003859-23.2016.8.05.0191 Cautelar Inominada Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Armando Henrique Dos Santos Advogado: Fabio Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA32309) Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Requerido: Banco Do Brasil /sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 E-mail: [email protected] CAUTELAR INOMINADA (183) 8003859-23.2016.8.05.0191 REQUERENTE: ARMANDO HENRIQUE DOS SANTOS - Nome: ARMANDO HENRIQUE DOS SANTOS Endereço: Rua da Harmonia, 158, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-490 Advogado(s) do reclamante: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL /SA - Nome: BANCO DO BRASIL /SA Endereço: Banco do Brasil, 46, Avenida Landulfo Alves 40, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de arguição de suspeição endereçada contra este Magistrado.
Com arrimo no art. 146, §1º, NÃO RECONHEÇO a suspeição.
Determino a autuação em apartado da petição e documentos e a sua remessa ao E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Suspendo o processo até a manifestação da instância superior quanto aos efeitos, conforme art. 146, §2º, do CPC.
Aproveito o ensejo para, aqui, prestar minhas razões, conforme art. 146, §1º, do CPC, ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Relator(a), nos seguintes termos: “- Não conheço os excipientes; - Nunca tive contato com os excipientes; - Nunca ouvi falar dos excipientes; - Nunca manifestei qualquer Juízo de valor sobre os excipientes em qualquer meio; - Não tenho qualquer relação de amizade ou inimizade com os excipientes; - Os excipientes são absolutamente alheios ao meu círculo social; - Todos os atos judiciais proferidos estão devida e exaustivamente fundamentados; - A fundamentação de todos os atos judiciais proferidos fala por si só; - É dever do Magistrado, ao vislumbrar graves irregularidades nos processos judiciais, agir para saná-las, visando o restabelecimento da legalidade e, até, da respeitabilidade do Poder Judiciário; - A exceção aviada visa, tão-somente, afastar o Juiz natural do processo; - Há de se ressaltar o VALOR 1 da DECLARAÇÃO DE BANGALORE: VALOR 1 - INDEPENDÊNCIA – “A independência judicial é um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo.
Um juiz, conseqüentemente, deverá apoiar e ser o exemplo da independência judicial tanto no seu aspecto individual quanto no aspecto institucional.” - Este Magistrado agiu com independência e aplicou a lei, tão-somente.
Era o que havia a informar.” Cumpra-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, 9 de setembro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
16/01/2024 22:25
Expedição de petição.
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16/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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07/12/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:08
Juntada de decisão
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22/09/2022 13:37
Juntada de decisão
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13/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 13:56
Juntada de informação
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09/12/2021 15:14
Desentranhado o documento
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09/12/2021 15:12
Desentranhado o documento
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09/12/2021 14:43
Desentranhado o documento
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09/12/2021 14:41
Juntada de decisão
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09/12/2021 14:32
Juntada de decisão
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13/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:19
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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22/07/2021 06:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
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22/07/2021 06:13
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 08:00
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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21/07/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 07:59
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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21/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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15/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
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17/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 11:32
Juntada de informação
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13/05/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 22:32
Juntada de Petição de incidente de suspeição cível
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08/03/2021 15:20
Expedição de ofício.
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08/03/2021 15:20
Expedição de ofício.
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08/03/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2021 14:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 14:17
Decorrido prazo de FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/01/2021 01:09
Decorrido prazo de ARMANDO HENRIQUE DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:41
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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17/11/2020 03:41
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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09/11/2020 11:12
Publicado Despacho em 15/09/2020.
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16/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
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16/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
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18/09/2020 12:45
Juntada de informação
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18/09/2020 11:16
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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18/09/2020 11:16
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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18/09/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
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22/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/05/2019 23:59:59.
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02/06/2019 01:58
Decorrido prazo de MARISLAYNE PIRES REIS em 30/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 01:02
Decorrido prazo de MARISLAYNE PIRES REIS em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 16:44
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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23/05/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 16:44
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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23/05/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 09:56
Expedição de intimação.
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20/05/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 12:30
Conclusos para despacho
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20/05/2019 12:29
Expedição de intimação.
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20/05/2019 12:29
Expedição de intimação.
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20/05/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 12:37
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
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20/02/2019 09:33
Conclusos para despacho
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11/12/2018 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2018 18:48
Juntada de Certidão
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06/12/2018 03:11
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 03:11
Publicado Intimação em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 18:17
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 18:17
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:01
Juntada de Certidão
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22/11/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 09:25
Conclusos para decisão
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11/07/2017 22:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 21:53
Decorrido prazo de ARMANDO HENRIQUE DOS SANTOS em 07/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 13:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2017 10:27
Expedição de despacho.
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06/06/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 17:52
Conclusos para decisão
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29/05/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2016 14:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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