TJBA - 8016625-14.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:58
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 14:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:22
Publicado Sentença em 19/01/2024.
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31/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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24/01/2024 10:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/10/2023 23:59.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8016625-14.2020.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Reu: Cleonice Da Silva Santos Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Taina Da Silva Moreira Santanna (OAB:ES13547) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8016625-14.2020.8.05.0080 MONITÓRIA (40) SENTENÇA Vistos, etc.
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de CLEONICE DA SILVA SANTOS, todos qualificados nos autos, pelas razões da inicial.
Conforme se observa do teor da petição juntada no ID. nº 424673993, a parte Autora requereu a homologação da desistência do feito, em razão das infrutíferas tentativas de localização da Requerida, conforme certificado nos ID.’s nº 85510201, 116892283, 166460539, 350593594 e 393640290.
Assim, face à ausência de citação e defesa nos autos, tem-se como dispensável a oitiva da Demandada, nos termos do artigo 485, § 4º CPC. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, que poderá ser apresentada até o momento que antecede a prolação de sentença, consoante previsto no artigo 485, §5º, do CPC.
O caso em epígrafe amolda-se ao dispositivo legal citado, tendo sido observados os requisitos legais pertinentes.
Assim, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas em razão da gratuidade deferida nos autos (ID 80867824).
P.
R.
I.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente baixa e anotações pertinentes.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2023 23:59.
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19/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 01:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
09/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/11/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:44
Expedição de Carta.
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12/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:40
Outras Decisões
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06/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 07:49
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
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21/03/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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14/03/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 16:12
Expedição de despacho.
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13/12/2021 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2021 14:19
Expedição de despacho.
-
29/10/2021 18:34
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:14
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 13/09/2021 23:59.
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28/10/2021 11:36
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 08/10/2021 23:59.
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27/10/2021 12:48
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
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09/10/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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16/09/2021 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2021.
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20/08/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 23:07
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 27/11/2020 23:59.
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08/06/2021 00:57
Publicado Despacho em 05/11/2020.
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08/06/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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12/02/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 10:30
Publicado Despacho em 08/02/2021.
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05/02/2021 15:00
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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05/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 14:59
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:45
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 12:21
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR) via Correios/Carta/Edital.
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17/11/2020 14:33
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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10/11/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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