TJBA - 8001735-23.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 06:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de GUALTER ROBSON NUNES CARNEIRO FILHO em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:40
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:14
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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05/04/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 17:05
Expedição de intimação.
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21/03/2024 17:02
Expedição de intimação.
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21/03/2024 16:35
Nomeado defensor dativo
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13/03/2024 21:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 23:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 16:08
Expedição de intimação.
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04/03/2024 16:07
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:59
Nomeado defensor dativo
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28/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/02/2024 22:37
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:53
Juntada de petição inicial
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06/02/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 18:49
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 11:16
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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27/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Documento_1
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23/01/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8001735-23.2022.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Alexandre Da Silva Vitima: A Sociedade Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Morro Do Chapéu, Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001735-23.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSE ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
Por outro lado, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia, dando o acusado como incurso no dispositivo legal nela mencionado.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Requer que sejam lançadas nestes autos, pelo Cartório deste Juízo, certidões acerca da eventual existência de anteriores inquéritos policiais ou ações penais relativas ao demandado; 3.
Seja oficiado o CEDEP, para que informe os antecedentes criminais do denunciado; Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dou à presente, força de mandado.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 12 de janeiro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
16/01/2024 18:59
Expedição de citação.
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16/01/2024 18:57
Expedição de decisão.
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16/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:36
Recebida a denúncia contra JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *21.***.*53-34 (REU)
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11/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
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11/01/2024 20:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/01/2024 11:39
Juntada de Petição de 8001735_23.2022.8.05.0170_DENÚNCIA_306 CTB_J
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28/12/2023 08:47
Expedição de ato ordinatório.
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28/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 18:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 05:08
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:05
Desentranhado o documento
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25/10/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 15:42
Expedição de intimação.
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14/10/2023 23:56
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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14/10/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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09/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 11:40
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:24
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/06/2022 17:46
Juntada de decisão
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09/06/2022 17:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/06/2022 17:37
Expedição de ato ordinatório.
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09/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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