TJBA - 8066064-35.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:33
Baixa Definitiva
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08/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:53
Conhecido o recurso de ADRIANA COSTA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*82-91 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 11:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/02/2024 07:23
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:23
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
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20/01/2024 02:00
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8066064-35.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Adriana Costa Dos Santos Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774-A) Agravado: Mgw Ativos Fundo De Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066064-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ADRIANA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774-A) AGRAVADO: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): MAF 03 DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por ADRIANA COSTA DOS SANTOS, em face de decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Acidente de Trabalho da Comarca de Camaçari, que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela ora Agravante, impondo o pagamento das custas, parcelando-se o respectivo montante em dez vezes.
Analisando a inicial, tem-se que, apesar da alegada hipossuficiência, a recorrente, por si só, não comprova sua afirmação, que se apresenta desacompanhada de documentos correlatos atualizadas relacionados à sua situação econômica-financeira.
Consoante previsão do art. 5º, da Constituição Federal, outrossim, apenas a declaração de hipossuficiência financeira sem trazer elementos que corroborem com a condição alegada, implica na não concessão do benefício.
Assim, então, ante o exposto, determino à Agravante que demonstre sua alegada hipossuficiência, com comprovantes de renda mensal, atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ito feito, retornem-me os autos conclusos, oportunamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de janeiro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
18/01/2024 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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09/01/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 23:02
Inclusão do Juízo 100% Digital
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20/12/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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