TJBA - 0000171-86.2011.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:38
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
11/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/05/2024 11:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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11/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/05/2024 11:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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11/05/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000171-86.2011.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Marcolino Martins Da Silva Advogado: Matteo Basso Filho (OAB:CE38321) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000171-86.2011.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (OAB:BA34981), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: MARCOLINO MARTINS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Proceda o cartório a habilitação do patrono nos autos.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto presentes os requisitos do art. 319 e dos arts. 914 e ss do CPC, já que a execução está garantida por penhora e ante a verossimilhança da alegação de inexigibilidade do título/da obrigação vez que o embargante faria jus à renegociação da dívida prevista na Resolução 4.755 de 15 de outubro 2019.
Ademais, os prejuízos decorrentes do prosseguimento dos atos constritivos na execução são manifestos já que os bens penhorados são a propriedade rural e parte do rebanho do executado.
Intime-se o Embargado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA. data registrada no sistema.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 23:49
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 09/11/2022 23:59.
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31/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
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21/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 19:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2022 09:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 15:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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22/10/2022 06:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 14:24
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 14:24
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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14/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 10:22
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:22
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 31/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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25/01/2020 00:20
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
22/01/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:06
Expedição de Certidão via Sistema.
-
03/10/2019 19:45
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 19:45
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 14:00
Publicado Intimação em 02/10/2019.
-
03/10/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 10:20
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/09/2019 03:07
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
24/09/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 12:14
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:51
Processo Desarquivado
-
05/10/2018 01:20
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 01:20
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2018 14:57
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 14:57
Expedição de intimação.
-
01/10/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 12:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 12:52
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
23/08/2017 12:19
RECEBIMENTO
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22/03/2017 11:45
CONCLUSÃO
-
17/03/2017 11:39
PETIÇÃO
-
23/09/2013 11:11
POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/09/2013 09:27
CONCLUSÃO
-
03/09/2013 09:23
PETIÇÃO
-
24/07/2013 10:20
CONCLUSÃO
-
24/07/2013 10:19
PETIÇÃO
-
08/07/2013 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/07/2013 08:21
MERO EXPEDIENTE
-
22/04/2013 10:15
CONCLUSÃO
-
22/04/2013 10:11
PETIÇÃO
-
05/04/2013 11:42
DOCUMENTO
-
07/02/2013 10:57
DOCUMENTO
-
17/01/2013 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/01/2013 09:22
PETIÇÃO
-
13/12/2012 13:02
Ato ordinatório
-
07/12/2012 09:57
DOCUMENTO
-
28/08/2012 11:46
DOCUMENTO
-
16/08/2012 12:00
PETIÇÃO
-
16/08/2012 09:55
DOCUMENTO
-
16/08/2012 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/08/2012 11:32
PETIÇÃO
-
13/07/2012 08:38
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2012 11:41
CONCLUSÃO
-
23/04/2012 10:14
PETIÇÃO
-
16/03/2012 11:28
MANDADO
-
16/05/2011 13:17
MANDADO
-
09/05/2011 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
21/03/2011 10:15
CONCLUSÃO
-
17/03/2011 11:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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