TJBA - 0302865-97.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0302865-97.2014.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Fabio Emanuel Ramos Reis Advogado: Iracema De Anquieta Borges Franco (OAB:BA13702) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0302865-97.2014.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: FABIO EMANUEL RAMOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão retro, e em face da necessidade de prosseguir com o feito e de se verificar o estado de saúde do autor, com fulcro no art. 468, II, CPC, nomeio perito o médico JOSAFAT NADIER RIGAUD, em substituição ao perito anterior, para proceder com nova perícia no autor, devendo ser intimado para informar nos autos a data e local da perícia, bem assim, apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia.
Fica a parte autora desde logo intimada que deverá, no momento da perícia, estar munida de documentos pessoais e de todos os exames realizados, relacionados à patologia descrita na exordial, bem assim, dos documentos concessórios dos benefícios previdenciários outrora deferidos, sob pena de preclusão da prova.
Ainda, fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento injustificado à perícia designada implicará em desistência tácita do pedido, o que acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV do CPC.
Intime-se o INSS para ciência e acompanhamento da perícia previamente designada.
Esclareço que o Sr.
Perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem assim, responder aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para dele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos.
P.
I.
Camaçari, 23 de março de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
20/06/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/11/2021 00:00
Recebimento
-
16/10/2019 00:00
Recebimento
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
02/09/2019 00:00
Incompetência
-
28/11/2017 00:00
Documento
-
28/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Mero expediente
-
10/11/2016 00:00
Mero expediente
-
27/10/2016 00:00
Petição
-
25/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2015 00:00
Publicação
-
01/10/2015 00:00
Mero expediente
-
03/11/2014 00:00
Petição
-
03/11/2014 00:00
Petição
-
10/10/2014 00:00
Publicação
-
10/09/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Mandado
-
04/06/2014 00:00
Publicação
-
30/05/2014 00:00
Remessa
-
30/05/2014 00:00
Mero expediente
-
14/05/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025313-71.2021.8.05.0001
Rosangela Palheta de Oliveira Meneses
Estado da Bahia
Advogado: Joao Bezerra Hirs
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2021 07:03
Processo nº 8100626-38.2021.8.05.0001
Cleude Soares Lima
Estado da Bahia
Advogado: Carla Lima de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2021 12:38
Processo nº 0000815-87.2015.8.05.0185
Maria Lucia dos Santos Araujo
Municipio de Palmas de Monte Alto Bahia
Advogado: Luana Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2015 10:39
Processo nº 8000044-03.2024.8.05.0170
Maria das Gracas Antunes dos Santos
Valquirio R. de Araujo
Advogado: Kaique Bastos Montenegro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2024 13:21
Processo nº 8000275-69.2023.8.05.0233
Andreia de Souza Cardoso
Banco Safra SA
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2023 19:53