TJBA - 8000533-11.2021.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:24
Baixa Definitiva
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22/06/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000533-11.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Eliezer Moura Novais Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Caixa Economica Federal Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
ELIEZER MOURA NOVAIS, devidamente qualificado nos autos do processo acima epigrafado, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM PEDIDO LIMINAR contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, esta também devidamente qualificada nos referidos autos.
Mediante petição juntada aos autos no ID n° 116872685, a parte requerente postulou pela desistência.
Decido.
Preliminarmente verifica-se que o patrono da parte possui poderes específicos para desistir – listados pelo artigo 105, do CPC, consoante instrumento de procuração acostado (ID 100472878 - pág. 1).
Partindo da premissa que a parte autora postulou pela desistência da ação, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
P.R.I.
Lapão, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
21/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
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15/07/2021 01:14
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:14
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 08:58
Conclusos para despacho
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11/07/2021 18:15
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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11/07/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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06/07/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 22:03
Conclusos para decisão
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14/04/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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