TJBA - 8001089-38.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 22:55
Decorrido prazo de GILPETRON DOURADO DE MORAES em 08/05/2024 23:59.
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04/09/2024 22:55
Decorrido prazo de FELIPE GILPETRON CARVALHO DE MORAES em 08/05/2024 23:59.
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04/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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04/05/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 19:26
Expedição de intimação.
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15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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30/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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30/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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12/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001089-38.2018.8.05.0110 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Irecê Autor: Maria De Lourdes Brito Cambui Advogado: Gilpetron Dourado De Moraes (OAB:BA15204) Advogado: Felipe Gilpetron Carvalho De Moraes (OAB:BA46298) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001089-38.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA DE LOURDES BRITO CAMBUI Nome: MARIA DE LOURDES BRITO CAMBUI Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 239, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 12 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/04/2023 21:32
Juntada de Certidão
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22/04/2023 21:30
Expedição de intimação.
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22/04/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:21
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:41
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
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14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de FELIPE GILPETRON CARVALHO DE MORAES em 05/06/2020 23:59:59.
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14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de GILPETRON DOURADO DE MORAES em 05/06/2020 23:59:59.
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04/07/2020 07:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 01:51
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
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13/05/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 11:27
Decisão de Saneamento e Organização
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06/12/2019 11:58
Conclusos para decisão
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06/12/2019 11:56
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2019 00:28
Decorrido prazo de GILPETRON DOURADO DE MORAES em 03/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 00:52
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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07/11/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 09:49
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2019 11:04
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 10:44
Decorrido prazo de GILPETRON DOURADO DE MORAES em 05/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 10:44
Decorrido prazo de FELIPE GILPETRON CARVALHO DE MORAES em 05/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 06:17
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:29
Expedição de citação.
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27/08/2019 14:21
Expedição de intimação.
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27/08/2019 14:21
Expedição de intimação.
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26/08/2019 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2019 10:03
Conclusos para decisão
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07/08/2019 10:02
Juntada de Certidão
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19/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 04:14
Decorrido prazo de FELIPE GILPETRON CARVALHO DE MORAES em 30/11/2018 23:59:59.
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01/04/2019 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GILPETRON CARVALHO DE MORAES em 15/03/2019 23:59:59.
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31/03/2019 00:33
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 11:45
Expedição de intimação.
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27/02/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 10:22
Conclusos para decisão
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26/02/2019 10:22
Juntada de Certidão
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16/11/2018 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2018 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 09:29
Expedição de intimação.
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09/11/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 16:15
Conclusos para decisão
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29/05/2018 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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29/05/2018 10:15
Juntada de Certidão
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25/05/2018 21:57
Declarada incompetência
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11/05/2018 16:28
Conclusos para decisão
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11/05/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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