TJBA - 8003398-55.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:29
Juntada de informação
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26/05/2024 10:41
Decorrido prazo de ROZANGELA MOTA SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:10
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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14/04/2024 06:27
Decorrido prazo de ROZANGELA MOTA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:33
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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08/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:44
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 11:14
Outras Decisões
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23/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:33
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003398-55.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Rozangela Mota Souza Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003398-55.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: ROZANGELA MOTA SOUZA Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a autora apresentou apenas os informes de rendimentos, nada trazendo a fim de demonstrar que toda sua renda ou maior parte dela é utilizada para custear o seu sustento, determino seja intimada a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovação da incapacidade econômica, para fins de AJG, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que poderá ser demonstrado com a comprovação das suas despesas, a exemplo de custos com moradia, educação, alimentação, saúde, etc.
P.I.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
16/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
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10/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:10
Declarada incompetência
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19/12/2023 17:58
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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