TJBA - 8005936-34.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
08/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501482922
-
03/06/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 432315744
-
03/06/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 06:05
Juntada de Certidão óbito
-
14/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MACHADO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de MEIRE LIMA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLA PAIXAO DE MELO em 22/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIVALDO SANTOS DE JESUS em 22/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI NUNES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MACHADO DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de MEIRE LIMA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de CARLA PAIXAO DE MELO em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de ELIVALDO SANTOS DE JESUS em 19/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:32
Decorrido prazo de CLAUDINEI NUNES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 09:08
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
02/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8005936-34.2020.8.05.0039 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Camaçari Requerente: Marise Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Marise Carvalho Mota Arnaldo Advogado: Celeste Maria Silva Dos Santos (OAB:BA46749) Requerente: Ricardo Vasconcelos Silva Arnaldo Registrado(a) Civilmente Como Ricardo Vasconcelos Silva Arnaldo Advogado: Celeste Maria Silva Dos Santos (OAB:BA46749) Requerido: Carla Paixão De Melo Registrado(a) Civilmente Como Carla Paixao De Melo Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609) Requerido: Elivaldo Santos De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Elivaldo Santos De Jesus Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609) Requerido: Claudinei Nunes Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Claudinei Nunes Da Silva Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609) Requerido: Jose Roberto Machado De Carvalho Advogado: Jose Adailan Mota Araujo (OAB:BA38609) Requerido: Meire Lima Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8005936-34.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI REQUERENTE: MARISE CARVALHO registrado(a) civilmente como MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO e outros Advogado(s): CELESTE MARIA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA46749) REQUERIDO: CARLA PAIXÃO DE MELO registrado(a) civilmente como CARLA PAIXAO DE MELO e outros (4) Advogado(s): JOSE ADAILAN MOTA ARAUJO (OAB:BA38609) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE intentada por MARISE CARVALHO MOTTA ARNALDO E RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em face de CARLA PAIXÃO DE MELO, ELIVALDO ROBERTO MACHADO DE CARVALHO, CLAUDINEI NUNES DA SILVA E MEIRE LIMA DOS SANTOS.
Inicial em ID 83065917, onde a parte autora alega que: são legítimos proprietários do imóvel em Barra de Jacuípe no distrito de Monte Gordo-Município de Camaçari no Estado da Bahia, localizado no Condomínio Planeta Água, lotes 29 e 30 quadra III, do Loteamento Vale da Landirana, com MATRICULA IMOBILIÁRIA DE NÚMERO 15018, arquivada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari adquirida na data de 5 de março de 1997.
Que em 19/09/2020 os réus realizaram esbulho no terreno 30, que o negocio foi realizado por pessoa estranha a lide, terceiro que não detinha a propriedade do terreno, que os réus realizaram construção no lote, que tentaram resolver amigavelmente o conflito, sem êxito.
Decisão interlocutória em ID95349424 na qual foi indeferido o pedido liminar e determinando a citação dos réus.
Contestação em petição de ID125822821 onde os réus alegam em sede de preliminar ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo e ilegitimidade ativa.
No mérito sustenta que a parte autora não detinha a posse dos imóveis, ressalta que a posse se deu de forma mansa e pacífica, que a aquisição dos imóveis foi realizado por meio de contratos de compra e venda.
Réplica em petição de ID179815829. É o relatório.
Decido.
Inicialmente acerca da preliminar de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo e da ilegitimidade ativa, sob argumento de que o autor jamais esteve na posse do imóvel, e que o objeto da lide é de propriedade do réu, se observa que a parte ré pretende, por meio de preliminar, a prolação de decisão que adentra no mérito da demanda, o que exige a devida dilação probatória, razão pela qual afasto a preliminar suscitada.
Em prosseguimento, no que tange ao pedido de substituição processual em fase do falecimento da ré CARLA PAIXÃO MELO, intime-se a parte a herdeira CAMILA JANAINA DE MELO CASTILHO para que informe nos autos se houve abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
De logo, intimem-se as partes para que manifestem acerca da produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento.
Registre-se que o ônus da prova seguirá o quanto previsto no art.373, I e II do CPC.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 03 de agosto de 2022. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
17/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 13:48
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 31/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:48
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 12:09
Decorrido prazo de CARLA PAIXAO DE MELO em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:09
Decorrido prazo de ELIVALDO SANTOS DE JESUS em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:09
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO MACHADO DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:09
Decorrido prazo de MEIRE LIMA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:09
Decorrido prazo de CLAUDINEI NUNES DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:49
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
06/09/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/08/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 11:53
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 15:26
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 20:05
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 20:05
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 30/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 23:06
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
11/06/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
01/06/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 13:08
Não recebido o recurso de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO registrado(a) civilmente como RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO - CPF: *77.***.*36-72 (REQUERENTE).
-
14/04/2021 21:07
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 00:49
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:49
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em 06/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 15:00
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
20/03/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 18:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/02/2021 21:24
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 25/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:39
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
01/02/2021 08:13
Decorrido prazo de RICARDO VASCONCELOS SILVA ARNALDO em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:13
Decorrido prazo de MARISE CARVALHO MOTA ARNALDO em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:03
Publicado Decisão em 20/01/2021.
-
19/01/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 06:13
Publicado Decisão em 08/12/2020.
-
06/12/2020 12:22
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
05/12/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 18:28
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003189-81.2020.8.05.0146
Maria do Carmo Dias Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2020 15:46
Processo nº 0046433-21.1998.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Lierte Jorge da Silveira Gomes
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/1998 12:03
Processo nº 8000003-26.2019.8.05.0036
Bruno Enzo Silva Fernandes
Azenite Celina Pessoa Silva
Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2019 10:54
Processo nº 0000708-83.2007.8.05.0036
Juracy Publio de Castro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Benevaldo Teixeira Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2007 09:02
Processo nº 8003591-65.2020.8.05.0146
Walter Mendes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maraisa Alves da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2020 14:27