TJBA - 8066003-77.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:18
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 11:08
Conclusos #Não preenchido#
-
25/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 05:32
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:47
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:29
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:58
Conclusos #Não preenchido#
-
05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 12:15
Conclusos #Não preenchido#
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8066003-77.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Das Gracas Martins Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8066003-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Mk7 DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por MARIA DAS GRACAS MARTINS DOS SANTOS, objetivando o cumprimento individual do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 8016794-81.2019.8.05.0000.
De partida, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Requerente, porquanto demonstrada a sua condição de hipossuficiência através dos contracheques colacionados aos autos.
Lado outro, é certo que o julgamento da obrigação de fazer trará, fatalmente, consequências de ordem patrimonial, sendo, portanto, imperioso aguardar a sua conclusão para, em seguida, dar andamento à condenação pecuniária retroativa.
Ora, importante mencionar que nas execuções de servidores contra a Fazenda Pública há, via de regra, duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido, sendo certo que a fase da obrigação de fazer deve anteceder a da obrigação de pagar, pois sem ela não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação.
Dessa forma, tão somente após cumprida a obrigação de fazer, deve a parte requerente providenciar meios para execução dos valores devidos, apresentando a este juízo os cálculos que entender pertinentes.
Sendo assim, com fulcro no art. 535 e seguintes do CPC, intime-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo próprio de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, manifestando-se acerca da petição com pedido de cumprimento de obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 9 de janeiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
21/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:18
Conclusos #Não preenchido#
-
08/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000150-82.2019.8.05.0123
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Aldeir Goncalves de Sousa Nascimento
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2019 08:51
Processo nº 8034194-06.2022.8.05.0000
. Secretario da Administracao do Estado ...
Nelson Alves de Oliveira
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2022 10:04
Processo nº 8014716-12.2022.8.05.0000
Elina Tourinho de Araujo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 14:05
Processo nº 8066733-88.2023.8.05.0000
Maria Nilza Souza
Estado da Bahia
Advogado: Marcela Dayana Olimpia Sodre
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2023 23:19
Processo nº 8066046-14.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Doraildes Nonato
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2023 18:41