TJBA - 8038573-87.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:01
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:56
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8038573-87.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josemar Da Silveira Gomes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8038573-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DECISÃO Frente aos termos da certidão de ID 69418575, suspendo o feito até o pagamento da RPV conforme determinação contida no Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI.
Verificada a quitação integral do débito, deve a procuradoria da parte credora informar a esta Relatoria pata fins de levantamento da suspensão e arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
09/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:14
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 05:02
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 01:58
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8038573-87.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josemar Da Silveira Gomes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8038573-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DESPACHO Intime-se o Estado da Bahia, por sua Douta Procuradoria Geral para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, c/c 183, ambos do CPC, apresentar impugnação à execução, sob pena de homologação dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo: certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
21/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:23
Conclusos #Não preenchido#
-
04/01/2024 17:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:29
Juntada de Petição de mandado
-
02/10/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de CIENCIA DE ACORDAO
-
28/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:44
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:30
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:27
Concedida a Segurança a JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES - CPF: *70.***.*20-30 (IMPETRANTE)
-
28/08/2023 13:31
Concedida a Segurança a JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES - CPF: *70.***.*20-30 (IMPETRANTE)
-
25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 11:32
Deliberado em sessão - julgado
-
14/08/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:25
Incluído em pauta para 17/08/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
25/07/2023 17:50
Solicitado dia de julgamento
-
13/07/2023 17:18
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:43
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
20/06/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:54
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES em 01/06/2023 23:59.
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04/06/2023 22:52
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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23/05/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de mandado
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
16/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2023 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 04:00
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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24/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEMAR DA SILVEIRA GOMES - CPF: *70.***.*20-30 (IMPETRANTE).
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16/09/2022 07:01
Conclusos #Não preenchido#
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16/09/2022 07:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2022 07:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:19
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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